Dr. Ralpho, boa noite! Caso o bem a ser alienado seja um terreno, e o devedor faça a construção de um prédio residencial, por ventura no futuro o devedor venha a deixar de pagar, o devedor perde para o credor o terreno e o prédio residencial ali construído?
Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
Fiz um consórcio em uma instituição financeira, agora, depois de contemplado, eu tenho que pagar taxa de alienação no valor de R$590. O que está me intrigando é que, disseram ser R$290 contrato de alienação e R$300 de gravame. É assim que funciona? Alienação e gravame não são a mesma coisa? O bem, é uma moto!
Se o imovel for para leilão e o mesmo não for o suficiente para liquidar a dividida, posso perder outros bens? Qualquer inadimplência pode ocorrer penhora de bens?