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ESG e a Lei Rouanet 

Elaborando Projetos - Sociais e Culturais
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22 окт 2024

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Комментарии : 6   
@robertojamessilvasoares7092
@robertojamessilvasoares7092 7 месяцев назад
Parabéns! Sempre direta e claríssima!
@ElaborandoProjetos
@ElaborandoProjetos 7 месяцев назад
Que bom que está gostando do conteúdo que disponibilizei até aqui! Desde 2016 compartilhamos no canal conhecimento sobre tudo o que pode envolver a gestão cultural e o terceiro setor e completamos em 2024 21 anos de atuação em Gestão Cultural e Economia Criativa. No Canal Elaborando Projetos são mais de 16 Playlists com mais de 900 vídeos onde abordamos Empreendedorismo para Criativos - Gestão Cultural - Políticas Públicas - Sistema Nacional de Cultura - Gestão para artesãos - Elaboração de projetos - Leis de Incentivo - Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo - Editais Culturais e Sociais - Terceiro Setor. Veja também como e porquê ser MEMBRO do CANAL ELABORANDO PROJETOS - Como MEMBRO você recebe conteúdos especiais e tem acesso a vídeo aulas não no canal aberto mas compartilhadas gratuitamente e somente para MEMBROS DO CLUBE DO CANAL - veja no link como ser membro - ru-vid.com/show-UCVXlqoL2pER1AkHMJEwEMcgjoin A partir de março/24 MEMBRO OURO ainda vai receber com exclusividade vídeos sobre experiências profissionais compartilhadas! Cases de sucesso (ou não) que fazem parte de minha história para ajudar você no seu desenvolvimento como empreendedor na economia criativa! Caso precise de assessoria / consultoria personalizada encaminhe sua demanda por email contato@elaborandoprojetos.com.br Sucesso e a gente se vê!
@Edenilso
@Edenilso 7 месяцев назад
Você é top, se possível faça um vídeo completo sobre como se adequar a lei rouanet, pois eu e muitos deixamos de ter o benefício por não saber e ter medo de tentar!
@ElaborandoProjetos
@ElaborandoProjetos 7 месяцев назад
Edenilso - Todo o conteúdo do canal dá conta de ensinar vc a preparar projetos para leis de incentivo e editais. Que bom que está gostando do conteúdo que disponibilizei até aqui! Desde 2016 compartilhamos no canal conhecimento sobre tudo o que pode envolver a gestão cultural e o terceiro setor e completamos em 2024 21 anos de atuação em Gestão Cultural e Economia Criativa. No Canal Elaborando Projetos são mais de 16 Playlists com mais de 900 vídeos onde abordamos Empreendedorismo para Criativos - Gestão Cultural - Políticas Públicas - Sistema Nacional de Cultura - Gestão para artesãos - Elaboração de projetos - Leis de Incentivo - Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo - Editais Culturais e Sociais - Terceiro Setor. Veja também como e porquê ser MEMBRO do CANAL ELABORANDO PROJETOS - Como MEMBRO você recebe conteúdos especiais e tem acesso a vídeo aulas não no canal aberto mas compartilhadas gratuitamente e somente para MEMBROS DO CLUBE DO CANAL - veja no link como ser membro - ru-vid.com/show-UCVXlqoL2pER1AkHMJEwEMcgjoin A partir de março/24 MEMBRO OURO ainda vai receber com exclusividade vídeos sobre experiências profissionais compartilhadas! Cases de sucesso (ou não) que fazem parte de minha história para ajudar você no seu desenvolvimento como empreendedor na economia criativa! Caso precise de assessoria / consultoria personalizada encaminhe sua demanda por email contato@elaborandoprojetos.com.br Sucesso e a gente se vê!
@anaclaudias1985
@anaclaudias1985 6 месяцев назад
Rose, vc pode me ajudar com uma dúvida? Vou escrever meu 1º projeto na lei rouanet e lá diz que para primeira inscrição na lei, o teto do projeto deve ser até 200 mil, é isso mesmo? mesmo eu sendo ME?
@ElaborandoProjetos
@ElaborandoProjetos 6 месяцев назад
Art.4o. § 6º O proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). § 7º A comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída. Caso o proponente demonstre /comprove atuação na área cultural vale: Art. 7º Para o cumprimento do princípio da não-concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, serão adotados os seguintes limites de quantidades e valores de projetos aprovados para captação por carteira de proponente: I - para Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até 4 (quatro) projetos ativos, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II - para as demais sociedades unipessoais, até 8 (oito) projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); e III - para as demais pessoas jurídicas, até 16 (dezesseis) projetos ativos, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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