De fato não é função do STF estabelecer critérios de quantidade. Mas o próprio STF na tese, ao estabelecer a quantidade, faz a expressa advertência de "até o congresso decidir a respeito". Penso q esse detalhe seja extremamente importante para a compreensão exata e honesta do tema.
ANDREAZZA, AFINAL, SOBRE A POLÍTICA NO BRASIL: tem método? É 2+1? É sem espuma? É um fator? Ou uma análise basta? rsrsrs. Saúde e Suce$$o!!! Roberto Bandeira.
Andreazza, eu não entendi onde o STF descriminalizou, sendo que simplesmente votou em um critério objetivo para a questão da lei que já está em vigor desde 2006, que já não penalizava usuários ....
Acredito que agora se torna necessário um regulamento passando a incumbência de organizar, administrar, controlar o trânsito, para a ANAC-Agência Nacional de Avião Civil, pois o tráfego de aviãozinhos deverá ser intenso.
Daí parceiro...Tá fumando unzinho? Comprou o basico de quem? Tem mais alguma coisa em casa? Eita, não tá bom nem para quem é usuário de folha de chuchu. Vai rolar mais arbitrariedade.
Mais um excelente episódio.Contudo, não acho proveitoso tentar "convencer" as pessoas que tem pensamentos opostos que estavam ao vivo no chat, pois isso somente aumenta a minutagem do episódio dificultando ainda mais a vida do Jefferson Perleberg(ele tem que cortar e aumentar a velocidade para se enquadrar nos 40 minutos) nas postagem nos agregadores de podcasts. Obs: Assinem o estadão para ajudar manter o jornalismo profissional vivo.
Onde as instituições não funcionam essa decisão do supremo foi necessária e mais proximo de justiça que se pode esperar em Banania. O resto é só mimimi.
@@giovannidefreitaslimadalvi6423 pq seria contradição? Vc acha justo equiparar usuário e traficante? Matar é crime! Em legítima defesa não há punição ... há contradição?
@@marcelo_penha Acho injusto equiparar traficante e usuário. A contradição está em liberar o consumo mas não liberar a venda. O tráfico agradece e isso é uma grande contradição per si. O usuário continuará usando, o traficante continuará traficando. Uma posição não contraditória exige a regulação do mercado de venda.
@@giovannidefreitaslimadalvi6423 entendi, mas discordo. Para o traficante nada mudou, pois ele continua vendendo correndo o risco de ser preso. Para o usuário, mudou que ele sabe qual parâmetro é utilizado. O que vc está dizendo é que ou é tudo ou nada ... eu acho que já é um caminho ... quem sabe um dia a venda fique regularizada ... mas enquanto isso não acontece, a gente já tem atenuantes.
@@giovannidefreitaslimadalvi6423 entendi seu ponto de vista mas discordo, pois para o traficante nada mudou ... ele continua vendendo com risco de ser preso. Ou seja, houve correção em um dos pontos.
Na verdade o judiciário "PODE" adotar a Teoria Concretista quando analisa uma omissão do Congresso Nacional, nesse caso ele observa a omissão e cria um ordenamento para suprir a lacuna até que uma lei de fato, criada pelo Legislativo, supra a lacuna. O Judiciário também "PODE" adotar a Teoria não Concretista, que de acordo com esse posicionamento, em nome da harmonia e separação entre os poderes, o Judiciário não poderia suprir a omissão da norma faltante, tampouco determinar prazo para o legislador criar determinada lei. Há uma grande discussão relacionada ao tema. Tal discussão diz respeito se quando o Judiciário adota a teoria Concretista estaria invadindo atribuição do Poder Legislativo ou não. Só queria deixar claro que o Judiciário não tem o dever de suprimir uma lacuna legal.
@@danielsousaborges7565 até onde sei o Judiciário tem que julgar de qualquer forma, ou seja não pode ser omisso e apesar de não ter o dever de suprimir lacuna, ele tem esta opção. Ou meu entendimento está errado?
@@marcelo_penha seu entendimento está correto! Ele tem que julgar “o caso concreto”, o caso em específico que chega pra ele. Mas no caso em questão, esse da maconha, além de julgar o caso, o judiciário expandiu o entendimento para qualquer caso semelhante, tal entendimento tem o mesmo efeito que uma lei. Então, nesse caso de “julgamento com força de lei” surgem as críticas de que o STF estaria ursupando a competência do Congresso em editar uma lei.
@@danielsousaborges7565 eu vou discordar de vc. Existe uma lei que diferencia usuário de traficante, mas sem colocar parâmetro de como fazer esta separação, dando margem para que cada juiz interprete do seu jeito. Portanto existe uma lacuna. Semelhante a dirigir embriagado, por isso existe o bafômetro. Toda jurisprudência é basicamente isso, que é o entendimento pacificado que com poder vinculante para todos os juizes.