Olá, Futuro aluno da Nith 💙 Trouxemos uma oferta para aqueles que não puderam se matricular no curso Especialista em eSocial. Será um Curso com dois bônus incríveis pelo preço de um! Você terá acesso a: ✅Curso completo de FGTS DIGITAL ✅SST ✅Reclamatória Trabalhista 🥳Você terá todo acesso e suporte e a garantia de 3 Certificações para enriquecer seu currículo! Só depende de você! Não é apenas um curso, é a mudança de vida que trará sua realização profissional. O conhecimento está a 1 clique de distância! Comente a palavra " Secreta " em qualquer de nossas publicações no Instagram ou clique no link abaixo! ig.me/m/nithtreinamentos #Nith #Nithtreinamentos #SST #ReclamatóriaTrabalhista #eSocial #eSocial2024 #Cursos #FgtsDigital #Fgtsdigital2024
Na lei do estagiário não fica claro , se a pessoa esta recebendo seguro desemprego e começa estagiar e recebe uma bolsa de R$ 1.000,00 abaixo do salário mínimo. PERDE O DIREITO DO SEGURO. Deu a entende que de a bolsa auxilio for abaixo que um salário mínimo não perde, mas se a bolsa for superior perde. AGORA FICA A DÚVIDA ?
Olá! Estagiários não têm direito a licença por luto conforme a legislação vigente. Para trabalhadores CLT, o código de afastamento por luto no eSocial é o 31, mas esse código não se aplica a estagiários. Se a empresa optar por conceder esse benefício ao estagiário, deve consultar o departamento de Recursos Humanos para orientações específicas.
Olá! No eSocial, o estagiário não tem direito a férias da mesma forma que um empregado formal, pois o estágio é regido por uma legislação diferente. No entanto, estagiários têm direito a um recesso de 30 dias, que pode ser considerado como um período de descanso similar às férias, mas não é registrado no eSocial como férias. O recesso deve ser acordado entre o estagiário e a empresa, e normalmente ocorre durante o período de férias escolares, para que o estagiário possa usufruir do descanso durante o período letivo. Esse recesso não é remunerado adicionalmente e não precisa ser registrado no eSocial como férias. 🙂
Oie, tudo bem? Sim, você pode perder o seguro-desemprego se for estagiária e receber uma bolsa, pois o benefício é destinado a trabalhadores formais. Estagiários não são considerados empregados formais e, portanto, não têm direito ao seguro-desemprego. 🙂
Oie! Sim, o desligamento de um estagiário deve ser informado ao eSocial, pois o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gera obrigações. É necessário informar a data de término e encerrar o vínculo no sistema do eSocial, usando os códigos específicos para estagiários. 🙂
Eitah desde 2013/2014 a coisa vem fervendo, a galera e chefias principamente, empurrando com a barriga.....agora é só cantar a musica do Raça : " AÍ VEM O DESESPERO,..." kkkk😅😅😂😂😂😂
Depende do valor da bolsa. Não pode ser descartado a perca do Seguro, a depender do valor, poderá ser aberto um requerimento para justificar e tentar recuperar o benefício. 🙂