Material de excelência, muito obrigado por compartilhar seu conteúdo e conhecimento conosco. Sou formado em Serviço Social e desejo muito passar nesse bloco. Venho me preparando há tempos e agora estou estudando a parte sobre a população indígena, estou achando maravilhoso.
Excelente pergunta. Os assuntos indígenas são tratados na Organização Internacional do Trabalho porque as populações indígenas enfrentam desafios no mercado de trabalho, como discriminação e exploração, por exemplo. A OIT trabalha para garantir que esses grupos tenham acesso a empregos justos e sejam protegidos contra abusos no trabalho. Além disso, entre as atividades da OIT relacionadas aos povos indígenas estão a promoção de políticas que visam garantir que essas populações tenham acesso a oportunidades de trabalho digno, bem como a proteção contra a exploração e a discriminação no mercado de trabalho. A OIT também trabalha em colaboração com governos, organizações indígenas e outros atores relevantes para desenvolver e implementar programas e políticas que levem em consideração as necessidades específicas das comunidades indígenas em relação ao trabalho e ao emprego. Bons estudos.
Professor, pra mim é um pouco confuso o fato da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ser a responsável por criar normas relativas à Povos Indígenas. Poderia explicar a razão disso? Obrigado pela aula.
Ótima questão Carlos. A Convenção 169 da OIT trata da condição de vida de mais de 5.000 povos indígenas, com população de mais de 370 milhões de pessoas, espalhadas em mais de 70 países em todas as regiões do planeta. Lembre-se que estamos falando de povos que possuem diversas línguas, culturas e práticas de subsistência (ou seja, trabalho). É uma convenção que busca afirmar o respeito às culturas e aos modos de vida dos povos indígenas. Tal reconhecimento passa por seus direitos à terra e aos recursos naturais nelas existentes, e ainda a definir suas próprias prioridades para o desenvolvimento. Percebe agora a razão? Precisamos expandir nossa visão de trabalho para além do que o não indígena entende como trabalho. Espero ter ajudado. Nesta próxima semana transmitirei ao vivo uma aula sobre a Convenção 169 da OIT. Abraços e bons estudos.
@@gilsonmaciel Realmente, faz todo o sentido professor, estava com dificuldade de entender as razões pois me limitei a enxergar o trabalho na sua visão ocidental e colonizada. Daí a importância de como o prof. o disse, "expandir nossa visão de trabalho para além do que o não indígena entende como trabalho". Que legal também que um organismo internacional tão importante como a OIT já faz este reconhecimento! Muito obrigado pelos esclarecimentos professor. Estarei atento às próximas aulas, abraços.
Eu já sou foncionario concursado como técnico faz 30 anos. Em 2016 conclui Engenharia Cartográfica e queria fazer concurso p mudar de cargo. Poderia dar uma sugestão de como faço para passar no próximo concurso. No caso fazer concurso p engenheiro. Favor! Professor, aqui tem o curso compreto ou so aulas de Direto?
No meu curso você encontra toda a Legislação Indigenista e os conhecimentos específicos relacionados ao Indigenismo. Minha sugestão é: Tenha um plano de estudos, com sistema de ciclo de estudos, revisões e questões. Sem um planejamento tudo fica mais difícil. Se tiver interesse, venha conhecer minha plataforma de gestão de estudos. Será um prazer poder ajudá-lo. www.mentoriainteligente.com.br
Olá, professor! Sou professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e gostaria de saber se eu posso acumular algum cargo do Bloco 5 do CPNU?!
Olá meu querido colega. Espero lhe encontrar bem. Você pode sim acumular desde que haja compatibilidade de horários. Certamente você precisaria trabalhar somente 20h na SEDF para que fosse viável.
Professor, sou casado com uma indígena a 8 anos, moramos na aldeiaa e temos 3 filhos, porém eu "não sou indígena", nesse caso especifico teria meios pra mim ser reconhecido como indígena? Sendo que compartilho costumes e dialeto.
@@anaclagos que isso, não precisa pedir desculpas. Apesar de eu ter direcionado a pergunta ao professor, qualquer um que tem o conhecimento pode responder. Aliás, muito obrigado pela sua resposta. Grato.
Olá meu amigo, tudo bem? Questão interessantíssima e de difícil resposta. Agora em Abril de 2023 foi revogada a Resolução nº 4, publicada em janeiro de 2021. A publicação estabelecia “critérios de heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração de identidade dos Povos Indígenas. A publicação dizia que a medida iria “aprimorar a proteção dos Povos Indígenas, para execução de políticas públicas”, mas foi suspensa pelo ministro Roberto Barroso, do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, da qual era relator à época. Para muitos especialistas, a resolução, além de restringir a identidade indígena com base em critérios vinculados ao território, o que contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, também excluía os Povos Indígenas do acesso a políticas públicas. Quem deve definir quem é ou não indígena é o próprio grupo, a própria comunidade indígena, mas aqui entramos no campo das opiniões. Com essa revogação, a FUNAI passa a entender que o órgão indigenista não deve extrapolar seus limites legais de atuação. Não compete à ela elaborar critérios jurídicos para definir quem é ou não indígena. A consulta aos povos indígenas é fundamental, pois são eles os maiores interessados. A autonomia deve ser preservada e a FUNAI precisa respeitar a organização social e aos costumes dos Povos Indígenas. Isto está lá no artigo 231 da Constituição”.
Com base na resolução revogada vocês estaria certo, mas e agora? Vou colar aqui os critério revogados para ajudar a entender a complexidade da questão. Fiz uma resposta sobre o assunto para o colega que fez o questionamento. Eis aí um assunto que irei trazer em vídeo aqui no canal. Resolução nº 4, publicada em janeiro de 2021 (Revogada), que trazia os critérios definidos para heteroidentificação: a) Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; b) Consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); c) Origem e ascendência pré-colombiana (existente o item a, haverá esse requisito aqui assinalado, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana); d) Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia. Obrigado pelo debate.
Falamos o português poque os nossos ancestrais antepassados foram obrigados pelos padres pelos seus missionários e seus indigenistas que obriguaram a nós NATIVOS ORIGINÁRIOS deixamos de falar as nossas línguas nativo originário para aprender apenas falar o português obrigado pelo indigenismo que atua contra nós NATIVOS ORIGINÁRIOS daqui!!!
Olá, espero lhe encontrar bem! Assino embaixo em todos os seus comentários e vou responder com algo que é essencial caso você esteja aqui neste canal se preparando para o concurso da FUNAI. A terminologia que eu utilizo é a usada pelas bancas examinadoras, dentre elas a CESGRANRIO. Se você assistiu o vídeo como conteúdo para vida, lamento dizer que não lhe serve, mas como disse, se seu foco é passar no concurso da FUNAI, o conteúdo apresentado está adequado. Perdoe-me se lhe ofendi com minha narrativa e com termos específicos, mas MEU FOCO É AJUDAR PESSOAS A SEREM APROVADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS. bons estudos.
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Oque a justiça as leis as autoridades governamentais judiciais policiais fazem e perseguir reprimir oprimir prender os nativos nas cadeias prisões penincentiaras das cidades do país!
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Top sua aula. Ainda tem muito que se falar e reiterar o relativismo cultural e da não-hierarquia entre as culturas, principalmente para cristãos que insistem em fazer proselitismo com os povos indígenas. Muitos ainda pensam e dizem que o seu "livro da capa preta" está acima da nossa Constituição Cidadã, e até demonizam as tradições dos povos tribais, algo que deve ser combatido, pela resistência cultural.
Obrigado pela contribuição Vinicius. Falaremos muito mais sobre o tema quando começarmos a estudar os Conhecimentos Específicos para o concurso da FUNAI. Para a prova de Legislação é o suficiente. Grande abraço. Bons estudos.
Somos daqui moramos vivemos trabalhamos cuidamos produzimos preservamos aqui muito antes de 1500... Muito antes dos invasores colonizadores de má fé chegarem invadirem aqui!!!
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Até hoje as demarcações regularízacoes devolução de todos territórios nativos originários para os povos que estão sem seus territórios até hoje não foram demarcado onde os governantes não respeitam não cumprem com sua obrigação deveres pactuados assumidos !
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Esses termos perjorativos colonizadores tem que ser retificados abolidos do nosso meio porque não é nosso! Assim como o esloga desse estatuto tem quer se retificado índio indígenas tribo etnia e ratificar NAÇÕES POVO pessoas seres humanos nativos originários quilombolas e NATIVOS ORIGINÁRIOS ...
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Integra as pessoas seres humanos os povos nativos originários a nacionalização do sistema extrangeiros que aqui atuam contra nós e corromper violar usurpar tutelar apropriar sonegar tirar de nós os nossos direitos identidades nomes próprios específico nativos originários daqui.
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Não somos índio nem indigenas! E não é antropólogos que decide diz oque somos! Nossos nomes identidades foi dada a nós por Deus pela terra pela natureza e não por homem antropólogos!
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Se isso é invenção colombiana eles elas estão errados porque não somos ascendentes eles delas colombianos ! Nós somos POVOS NATIVOS ORIGINÁRIOS e não somos colombianos ! Não temos nada haver com isso que o indigenismo os indigestas invisto colonizador dizem! Também não somos silviculas! Somos NATIVOS ORIGINÁRIOS não esqueçam disso e respeitem a nós nós nossos nomes e identidades próprios específico naturais originais
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Um exemplo o POVO NATIVOS ORIGINÁRIOS a qual pertenço que sou de origem e o POVO NATIVOS ORIGINÁRIOS : HUNIKUĪ... E não povo indígena! Eu sou um ser humano uma pessoa nativo originário Hunikuī e não sou índio nem indigena!!!
Apenas para que você entenda meus motivos com o trato das palavras, segue uma questão recentemente aplicada pela CESGRANRIO no concurso do IPEA. Isso nos dá a dimensão do que devemos esperar para o concurso do CNU. CESGRANRIO - 2024 - Técnico de Planejamento e Pesquisa (IPEA)/Políticas Públicas e Sustentabilidade No âmbito da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), considerando o Eixo 4 - Prevenção e Recuperação de Danos Ambientais, qual ação está em conformidade com as diretrizes estabelecidas para promover a sustentabilidade e proteção ambiental nas terras indígenas? A) Promover a participação indígena nos conselhos gestores das unidades de conservação localizadas em áreas contíguas às terras indígenas. B) Apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa das comunidades indígenas. C) Apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis. D) Capacitar, equipar e conscientizar os povos indígenas para a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais. E) Identificar as espécies nativas de importância sociocultural em terras indígenas e priorizar seu uso em sistemas agroflorestais. GABARITO: E Forte abraço meu novo amigo da Nação nativo-originário hunikuī. Fique em paz.
Vcs só sabem falar contar histórias de índio indigena! Duvido se vcs sabem falar contar ensinar as verdadeiras histórias dos povos nativos originários?
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