Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares amigos e seguidores, como também, que o manto sagrado da sagrada família cubram vocês para protegê-los de tudo e todos.
Assim como o Julio disse, na questão do endereçamento para a prova da ordem segunda fase gostaria que explicasse o fato de mesmo somadas as penas e com a majorante, ainda ser de jecrim
Olá tudo bem ? E minha primeira Vez estudando peças! poderia informar por que artigo 145 cp e não artigo 30 e 41 CPP combinado com artigo 100 cp conforme observei em outras peças processuais ???
Boa aula, só que, poderia ter sido explicado do porque (pelo aumento do art. 141) a queixa foi endereçado a Vara e não ao Juizado, e também sobre "procuração com poderes especial", haja vista que, foi atribuído pontos a essa exposição na OAB, quando caiu Queixa-Crime.
4 года назад
Olá Julio. Regra geral: VARA CRIMINAL. Crimes de menor potencial ofensivo - Lei nº 9099/95: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Crimes e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. De fato a peça acima deveria ter sido endereçada ao juizado pelo crime que abordamos, pedimos desculpas pelo erro. Nossa intenção é repassar a estrutura. Quanto a procuração com poderes especiais, fizemos um vídeo comentando sobre isso no canal.