Acho incrível como o professor consegue ter uma didática de tão fácil compreensão, resumindo literalmente 4 aulas da faculdade em apenas 9 minutos. Excelente conteúdo professor!
Defesa do executado na própria execução ou cumprimento de sentença. Possível após prazo dos embargos. Requisito material.. Questão que possa ser conhecida de ofício pelo juiz. (Ilegitimidade, por exemplo). Requisito formal: não pode depender de prova. STJ admite para alegar o pagamento da dívida (mesmo após o prazo dos embargos). Exemplos, alegar... iliquidez Inexigibilidade Inexequível Ilegitimidade da parte Prescrição Razões para... Não se sujeita a prazo. Se improcedente, não condenável a honorários sucumbenciais. Não atribuir valor (não é uma causa). Intima-se o exequente. Juiz decide... interlocutória (rejeita ou acolhe parcialmente) ou sentença (extingue). STJ: juiz acolheu (total ou parcial), haverá honorários sucumbenciais.
Parabéns e obrigado pela aula. Tenho uma dúvida: há uma execução onde o título é uma duplicata que não tem a assinatura do executado, mas o juiz não reconheceu de ofício e nem aceitou a nulidade do mesmo por excessão de pré-executividade. Neste caso é possível a ação heterotopica para declarar a nulidade da duplicata? Se sim, é possível pedir suspensão da execução com base no art. 313, V do CPC? Agradeço retorno.
Muito boa a aula, parabéns pelo material! Uma dica seria ter um mapa mental, com passo a passo, explicando como fazer. Mas ainda assim, com o que foi falado, já está bem simples de entender! Obrigada.
Gostaria de saber se o executado fizer a impugnação ao cumprimento de sentença sem apresentar a planilha do débito exequendo. Diante disso, o juiz rejeitou a impugnação. Pode, depois peticionar exceção de pre-executividade alegando novamente excesso de execução ?
Gratidão, Mestre. Muito boa explicação sobre a Exceção de Pré Executividade. Sugiro V Sa. que seja disponibilizado o modelo dessa peça e o número da Súmula que versa sobre o assunto de suma importância. Até breve
Parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor. Posso cumular mais de uma tese de defesa na exceção de pré-executividade? Ex. ilegitimidade de parte e prescrição.
Espetacular!!! Que eloquência! Que didática! Vou brilhar os olhinhos do juiz com tanta técnica aprendida neste vídeo. rsrsrsrs... Me salvou, era o que eu precisava para atender bem a minha cliente. Obrigada!
Parabéns pelo excelente vídeo! Tenho uma dúvida: se o e executado perdeu o prazo para os embargos e sua conta salario foi bloqueada. Qual seria a peça de defesa para atacar o bloqueio indevido do salario, se o cliente já tive passado mais que 5 dias após o bloqueio da conta?
Me parece que ele está tratando da Execução de título executivo extrajudicial no procedimento de obrigação de pagar quantia certa, não da execução fiscal que é regida pra lei especial (6.830/80).
professor se na fase de cumprimento de sentença, eu esquecer de colocar na peticao o nome apenas de umas das empresas; mas mesmo assim ela se defende. Pode a mesma, depois alegar nulidade?
Amigo, bela aula, estou trabalhando em um processo que comeram bola e a parte contrária já levantou por alvará valor em excesso, só que já teve sentença de extinção na fase de CS e até recolhimento de custas finais, caberia ainda salvar esses valores?
Primeiramente, parabéns pela exposição. Uma duvida que eu fiquei professor. Nos casos das execuções fiscais de IPTU, já ajuizadas antes da venda do imóvel, pode o novo proprietário apresentar EPE mesmo n estando no polo passivo da EF?
Duvida - Acolhida em sede de AI aguarda o transito, logo ainda sujeita a embargos e REsp. Mas após o transito em julgado, ainda se submete a apelação quando o juizo aquo cumprir a extinção da execução?
Professor, é cabível exceção de pré-executividade em execução de alimentos quando o alimentando alega não ter recebido pensões que foram efetivamente pagas?
Olá! Existe um numero muito grande de peças processuais relevantes e que não possuem necessariamente previsão no cpc, assim como a exceção de pré executividade?
Bom dia! O recurso cabível para a decisão que rejeitou a Exceção de Pré -executividade é Agravo de Instrumento ou Mandado de Segurança, visto que se trata de decisão interlocutória?