Que bênção doutor, parabéns! Pela simplicidade e nobreza em compartilhar seus conhecimentos. Seus vídeos tem me ajudado muito na prática e me encorajado, obrigada.
E se a prova for apenas uma conversa de whatsapp ex a pessoa empresta dinheiro a outro por mensagem com a promessa de receber mas não recebe , essas mensagens pode servir como título extrajudicial? Juntando o pix do dinheiro emprestado e as mensagens serve como prova ?
Profº , Pode esclarecer quanto a Resolução Nº 226/2016 do CNJ. Gostaria de participar do COACHING COLETIVO que o senhor promove. Mas fico receoso em participar devido proibição aos magistrados que rege a referida legislação.
COMO FAZER PARA A PESSOA E HERDEIRO , E TEM DOIS IRMÃS QUE TEM CADA UMA CASA QUE MORA 31 ANOS . PODE POR PARA USO E FRUTOS , POIS NA OUTRA PARTE TEM 2 HERDEIROS NÃO TEM CASA PARA MORA . QUERIA DEIXAR NO USO E FRUTOS CONSUSTRUÇÃO PARA MORAR SÓ DOS HERDEIROS .?????
Requerimento para o Juiz do Juizado Especial. O Exequente requer a Vossa Excelência para que não aplique de plano o §4º do artigo 53 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, mesmo em que pese sua especialidade, porque, ele está indo literalmente contra ao disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal e nos artigos 1º, 2º, 4º e 6º do CPC, que dizem respectivamente: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art.1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Art.2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art.4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art.6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Fui conciliador por quase 2 anos em juizado, fins dos anos 90> O juizado especial cível tem caído em descrédito _(mesmo com a diligência dos serventuários) pela aspas "celeridade" assim é melhor ao advogado entrar em varas cíveis em caso de problemas como de concessionárias como energia e telefonia, pois os operadores de direito fingem não saber ao menos o que é média e as operadoras sempre jogam pedidos de perícia. Extinto no juizado, passado aos anos, inicia-se em procedimento comum, atribulando as varas cíveis! Portanto para quem não estiver assistido por advogado, é melhor adentrar em vara comum, pela efetividade do fluxo processual. O fluxo da vara comum demonstra-se igual e até melhor que do juizado, ao menos na prática!!!