Boa noite Em um caso que a empresa paga 30 dias de férias e o funcionário goza desses 30 dias seguidos. Só que 15 dias ficaram dentro do prazo concessivo e os outros 15 não. As férias em dobro deve ser paga em cima dos 30 dias ou somente do 15 que passaram do prazo?
Gostaria de saber se o trabalhador dividindo as férias, quando e como é pago o terço constitucional. Se paga dos 30 dias assim que ele tira os primeiros dias, ou se por exemplo, ele vai tirar 15 dias em março, se paga o terço proporcional aos 15 dias,, se ele tirar mais 10 dias em abril se paga o proporcional. Desde já agradeço !
Quando a empresa paga o valor para o funcionário nas férias em dobro? No dia que as férias vencem ou no dia que ele tirar as férias vencidas? Se recebo as férias em dobro, eu perco o direito de tirar esses 30 dias?