A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso da Floraplac MDF Ltda., de Paragominas, contra decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família havia passado mal minutos antes da ausência, deixando-os despreparados. Embora a CLT estabeleça o pagamento das custas em caso de ausência, a família apresentou justificativa dentro do prazo de 15 dias previstos na lei.
Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no RU-vid. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e as reportagens sobre o Direito do Trabalho.
bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: crtv@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também:
Facebook: / tstjus
Twitter: / tst_oficial
Instagram: / tstjus
Flickr: www.flickr.com/tst_oficial
#tst #justiçadotrabalho #audienciapublica #processo
11 июл 2024