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Família que faltou à audiência após advogada passar mal não pagará custas processuais 

Tribunal Superior do Trabalho
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso da Floraplac MDF Ltda., de Paragominas, contra decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família havia passado mal minutos antes da ausência, deixando-os despreparados. Embora a CLT estabeleça o pagamento das custas em caso de ausência, a família apresentou justificativa dentro do prazo de 15 dias previstos na lei.
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11 июл 2024

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