Boa tarde... infelizmente não tive condições de assistir no dia da palestra, apenas hoje... Gostaria de saber com relação ao seguinte: documento comprobatório com relação ao seu desempenho na execução contratual tratado no Art. 88 § 3º...Entendi que era um cadastro prévio... isso não seria matéria restritiva na participação do licitante no certame??? Ou seria tipo uma certidão negativa de débitos trabalhistas, documento obrigatório legal. Registro o excelente conteúdo, palestra e material..... PARABÉNS!!!!