Video explicando o que descobri indo na PF e um plano de ação para pedir o porte:
Exclusivamente para quem é Atirador, com CR, e pelo menos UMA arma no Sinarm (qualquer arma):
Acessar: www.pf.gov.br/s...
Clicar em Porte
Imprimir a lista de documentos.
Obter TODOS os documentos.
Se todos os documentos saírem:
Fazer teste de tiro e psicológico
(O teste de tiro é especifico pra porte)
Preencher o Formulario com os dados da arma SINARM
Preencher na justificativa de efetiva necessidade com o seguinte texto:
"Porte com base no Artigo 6, IX Da Lei 10.826/2003 C/C Artigo 26 § 8º Do Decreto 9.785/2019 (Atirador registrado
No Exercito)
Alternativamente, também como fundamento:
Artigo 10 § 1º Da Lei 10.826/2003 C/C Artigo 20 § 3º II (Caçador) Do Decreto 9.785/2019.
Considerando a presunção do decreto, entendo justificada a necessidade.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Foi preenchido os dados de uma arma do SINARM EXCLUSIVAMENTE para se ter acesso
ao formulário.
Nos termos do Artigo 20 do Decreto 9.785/2019 o porte NÃO TEM MAIS VINCULAÇÃO À ARMA."
Assim o preenchimento do dado NAO PODE SER MOTIVO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO."
Aguardar os 60 dias.
Se em 60 dias não sair, com certeza haverá outro video informando como proceder.
17 сен 2024