No divórcio quando houverem filhos menores de idade, deve ser estabelecido o modelo de guarda que será adotado pelos pais.
A guarda não vai definir com quem a criança ficará, mas sim sobre quem deverá tomar as decisões na vida dos filhos.
Existem a:
• Guarda Compartilhada - o pai e mãe terão responsabilidades sobre o filho. A criança terá uma residência fixa, sendo permitido ao outro genitor a convivência.
• Guarda Unilateral - as responsabilidades sobre o filho ficarão apenas com um dos genitores, sendo ao outro genitor, garantido o direito de convivência com o filho.
Guarda Alternada - os pais dividirão igualmente o período de convivência com o filho.
Guarda Bird Nesting ou Nidal - o filho terá uma residência fixa e os pais que se revezaram na convivência com o filho.
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