Que tal após pagar "um valor substancial" e ser impedido pelo Detran de transitar por conta da legislação? ou "acho improvável conseguir", gastar pelo mesmo o mesmo valor para legalizar? Que tal? Heim?
@@caiquemMarqs - No Brasil, a legislação de trânsito proíbe alterações estruturais significativas em veículos, incluindo modificações que possam alterar suas características originais de fabricação, como o facelift completo de um veículo antigo para que pareça um modelo mais novo. A Resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regula as modificações permitidas em veículos. Alterações estéticas, como troca de para-choques, faróis ou outros componentes externos, são permitidas, desde que não alterem a segurança do veículo e sigam as normas técnicas. No entanto, mudanças que envolvam a substituição ou modificação significativa da estrutura do carro, como a troca de carroceria para a de um modelo mais novo, podem ser consideradas ilegais e impedir o licenciamento do veículo.
A transformação completa é a partir de quanto?? Quais camionetas fazem? Há versões parciais além da completa? Exemplo só interior, só frente, só traseira etc?
E feito laudo de vistoria no Inmetro e lançado no documento do veículo. Tem uma empresa em Goiás que faz todo o processo, transformação e documentação.