Nesta edição, Asdrubal Júnior explica sobre a intrigante discussão acerca do cabimento dos Honorários Advocatícios em Arbitragem, sobre quando seria possível a inclusão de pretensão de ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, quanto de condenação em honorários sucumbenciais, sobre a possibilidade de combinação de ambos em uma só sentença arbitral e sobre a aplicação, ou não, das previsões do CPC no âmbito da arbitragem. E se ausente previsões no regulamento de arbitragem, na convenção de arbitragem, no contrato e no termo de arbitragem, se o tribunal arbitral poderá, ou não, incluir na sentença sobre o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais e a condenação em sucumbenciais.
17 сен 2024