Professor, o senhor me fez amar direito penal...não entrava na minha mente de jeito nenhum 😂 " o crime é assim, mas...porém...não obstante... se for praticado de outra forma ficará assado". 😅 Eu ficava muito confusa...mas o senhor me ajudou com essa didática incrível....muito grata!👏🏼👏🏼👏🏼🙌🙌🙌
Na questão que o professor voltou, para ver de novo, depois que olhou o chat, será que eu entendi errado? "No crime de peculato, na modalidade culposa a reparação de dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade". Se é recorrível, consequentemente é porque ainda não houve o trânsito em julgado? Quando há trânsito em julgado, não se pode recorrer mais, certo? Então, a questão quis dizer que é antes do trânsito em julgado? Foi isso que eu entendi, mas agora eu fiquei na dúvida... 😅
Kkkkkkk...é isso sim! Eles quiseram confundir o candidato pq no texto da lei fala "se precede à sentença irrecorrível ", que é a mesma coisa que trânsito em julgado, e na questão eles colocaram recorrível, se ainda é recorrível logo precede a sentença irrecorrível e será extinta a punibilidade.