O meu querido você esqueceu de falar sobre o carnê leão, faz um vídeo completo falando também sombre o carnê ele é obrigatório fazer junto ao imposto de renda
sacanagem é que os aplicativos usam uma brecha na lei pra prejudicar motorista, eles mandam o informe considerando o valor total bruto que o cliente pagou e depois abatem os 40% e chegam na base de calculo .... mas na verdade deveria ser valor que o cliente pagou menos a taxa do aplicativo, ai sim vc chega em um valor e diminui os 40% de isenção para achar os 60% tributáveis. os custos dos motoristas com os valores que recebemos (já descontando a taxa dos aplicativos) ficam em torno de 50% (gasolina e carro) se for fazer corretamente praticamente o motorista vai ficar 25% de todo o valor que ele recebe do cliente, tirando taxa do aplicativo, gasolina, carro e imposto. ganhar 25% em um negocio que ele assume todos os riscos é uma furada, só no Brasil mesmo esses aplicativos fazer o que quer com os trabalhadores.
Tassio, isso é completamente um absurdo cara...... estou p*to da vida por causa disso, é um absurdo essa ação dos apps e do governo, ja pagam uma miseria de cada corrida e ainda fazem essa merda pra gente tger um gasto a amis com imposto
@@marciosousamartins5099 verdade colega e eu nem citei o MEI que motorista não consegue ficar dentro do faturamento permitido, meu faturamento de 2022 foi de 120 mil reais brutos, tirando a taxa dos apps fica 95 mil Reais limite do Mei é 81 mil. Não tem jeito, tem que sonegar nesse país
@@tassiocbjr eu tô nessa mesma situação amigo... Pelo que recebi no Informe de Rendimentos da Uber, já perdi o meu MEI... REALMENTE NAO DÁ PARA QUERER SER HONESTO NESSA ZONA!!! Além de pagar e declarar na Pessoa Física, agora vou ser assaltado também no Mei. SIMPLISMENTE NÃO DÁ!!!🤷♂️
E só não usar o informe deles . A lei manda eu declarar o valor recebido a taxa da uber não entrou na minha conta sai do passageiro e entrou pra uber direto . Eu peguei o valor total desmcontei a taxa do app depois tirei 40% aí sim o restante é tributado
Boa tarde calete Vc esqueceu de uma coisa e essa e minha duvida, em renda de um mes nao pode ser passivo de tributaçao? Nao teria que fazer carne leao?
Sou CLT ganho 3.400 por mês . Já fiz minha declaração do IR,só que ganhei mais 44 mil na Uber ,e ela mim mandou depois que já tinha declarado o IR. E agora como proceder?
O aluguel é dedutível sim, desde que exista documento fiscal, ou seja, recibo/nota fiscal da locadora. Aluguar do amigo que não declara, vai te prejudicar no teu carne leão porque não vai valer.
Pessoal alguem pode me dar uma dica? Sou CLT e faço APP. Como dever ser declarado isso ? seria o APP no carne leão e a fonte provida de CLT na declaração normal?
Boa tarde , a uber me enviou um informe com 46.571.86 valor bruto , só que líquido só recebi 39mil o resto a uber ficou como taxa dela eu tenho que declarar só os 39mil que recebi líquido certo ?
cara isso é uma falcatrua da uber, pq ela mete nesse informe o valor da taxa dela incluida. pelo certo deveria ser do valor bruto (46k x 60%) mas eu sempre declaro pelo liquido x 60%.
@@GustavoCaletti no meu aplicativo aparece valor bruto e líquido. Pois o bruto não é oque ganho. Pois o aplicativo desconta a taxa. Oque recebo é oque aparece como valor líquido. Qual declarar bruto ou líquido?
@@afonsofelipe9374 O líquido que o app te paga é bruto pra ti. Exemplo: R$ 10.000,00 (total das corridas feitas) R$ 7.500,00 (total recebido por ti). Na decalração tu deve usar 60% dos R$ 7.500,00, ou seja, R$ 4.500,00
@@GustavoCaletti Essa é a maior dúvida que a maioria dos contadores e autores de vídeos sobre esse assunto, não esclarecem. Isso é porque ficam na dúvida e na dúvida, orientam errado. Essa sua orientação com exemplo é a mais esclarecedora. Parabéns !!
Essa questão ninguém deixa claro nos vídeos sobre esse assunto. A Uber e os entendidos que tem dúvidas, orientam que o líquido seja 60% sobre o Total recebido mais a comissão da Uber/aplicativos, o que eu acho ser injusto
O CNPJ do MEI deve fazer sua declaração anual. O CPF deve fazer a declaração anual de imposto de renda, e nessa declaração deve constar os dados de lucro do mei (isento e não tributável) e os dados da CLT.