Olá, professor. Bom dia. ótima aula. Apenas uma dúvida: Em um cumprimento de sentença já em trâmite contra a Fazenda Pública, onde o credor reside no DF, mas o devedor é o Estado do Ceará, todos os atos já realizados, inclusive o bloqueio de valores serão desfeitos e remetidos para a comarca do Estado devedor? Nesse caso não se aplica o direito já constituído? Agradeço desde já.