Professor, o irmão não seria parente de 2º grau e o tio de 3º grau, uma vez que tem que remontar ao tronco comum? Ou seja, pra chegar ao irmão, tem que ir primeiro até os pais (1º) e depois até o irmão (2º), assim como pra chegar ao tio, tem que ir primeiro até os pais (1º), em seguida até os avós (2º) e por fim até o tio (3º).
Professor, não se mate nesses exemplos não, por favor! Mate outro. (Brincadeiras a parte, mas sério!) Resumo excelente, bem explicado e notável vontade de nos fazer compreendermos melhor o tema. O seu objetivo foi atingido! Tempo curto e conteúdo rico, bem aproveitado o tempo e o tema. Grata demais! Sucesso pra ti, sempreeeee!
aula maravilhosa. Finalmente compreendi de forma clara a inelegibilidade reflexa. E mantenha assim, de maneira mais lenta a aula. Fica melhor o entendimento.
Estava com dificuldade de compreender esse conceito, mas agora tudo ficou mais compreensível. O ritmo de explanação dos assuntos está ótimo! Muito obrigada, professor!
Esse assunto me causava medo nas questões, pq eu sempre confundia, estudando a lei de inelegibilidade so ficou pior, brigada profº, o senhor COMO SEMPRE didático, simples, consegue traduzir o juridiques pra quem nao é dessa area do direito. Continue com os videos que eu to colada com o senhor até o dia da prova!! te adoro ♥
Seu ritmo é excelente, professor, e essa aula mais minuciosa foi importante devido aos seus muito detalhes, ou seja, não precisa mudar seu ritmo. Parabéns!
Ótimo vídeo. Super didático. Realmente esse assunto quando abordado em questões na forma de casos exige muita atenção do candidato para não confundir as hipóteses.
Obrigada por esse projeto professor! A velocidade que o senhor explicou a matéria está perfeita, pois assim consigo entender melhor o conteúdo e fazer as devidas anotações.
Prof. Ricardo Torques, muito obrigada! Suas aulas são ótimas!✨👏🏻 Entrega muito!!! Com dedicação e amor ao ensino da disciplina!❤️ Admiro muito sua didática e sua simpatia!😊✨ Gratidão professor!🙏🏻
Excelente aula, professor. A velocidade está perfeita para conseguirmos acompanhar. Inelegibilidade era um assunto que eu tinha muita dificuldade até o momento e sua aula foi extremamente esclarecedora. Não pare de postar os vídeos, pois são de grande valia. Muito obrigada! 🙏
Qual o grau de parentesco de irmão? Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Qual o grau de parentesco de um tio? PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha
professor, salvo ledo engano, a contagem dos graus está equivocada. Cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar o grau de parentesco do tio, sobe-se primeiro ao pai; a seguir, ao avô; e depois, desce-se ao tio. Três graus ao todo.
Ótima aula, professor! Só fiquei com dúvida em relação ao tempo que dura a inelegibilidade reflexa. Quando o parente até 2° grau poderá concorrer a cargo eletivo na mesma circunscrição que seu parente foi eleito e cumpriu mandato sem ser atingido pela inelegibilidade reflexa?
Muito bom acompanhar esses resumos. Obrigada por isso, professor! Só uma dúvida, tio é parente de 2º ou 3º grau? Vi outras referências tratando como 3º grau.
Não mudou, foi só um equívoco do professor, tio realmente é de terceiro grau, partimos de nós, 1 seta para nosso pai, outra seta para nosso avô, daí uma terceira seta pra chegar ao tio.
Qual o grau de parentesco de irmão? Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Aulas maravilhosas, bem organizadas, objetivas , obg professor, estao me ajudando bastante😊 Uma duvida: os netos do cônjuge nao seriam considerados parentes de 2o grau?
Boa noite, prezado Ricardo, Aula muito boa. Meus parabéns. Tenho uma pergunta: e no caso do Chefe do Executivo que não pode mais se reeleger, porém quer fazer o sucessor, o qual é parente até 2º grau? Há incidência de inexigibilidade reflexa? Fico no aguardo.
Sobre esse tema há um caso concreto em minha cidade, São Braz Pi, em que: prefeito morreu a dez dias da eleição, primeiro mandato, então sua filha tornou-se a candidata substituta, pegando como direito de herança a reeleição do pai e agora está com candidatura deferida pra disputar o terceiro mandato na mesma cidade, mesmo núcleo famíliar... três mandatos seguidos... isso pode?
Perdão, professor! Mas sua informação está equivocada. A contagem de grau de parentesco no direito tem uma pequena diferença do foi exposto no vídeo. Irmão não é 1º grau, mas 2º. A contagem deve "subir" até o parente em genitor em comum e depois "descer" lateralmente. No caso do irmão, sobe até o pai (1º grau) e depois desce ao irmão (2º grau).
Você não deixou claro quais são os cargos que são afetados pela inelegibilidade. Todos os cargos? Não seria somente os cargos referentes ao do poder executivo?
Ótima aula. Mas na parte do parentesco ele se equivocou um pouco. Peguei no site do TRE : A inelegibilidade recai sobre o cônjuge e parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção As relações de parentesco para os fins deste dispositivo são aquelas descritas no Código Civil, compreendidas nos artigos 1591 a 1595. Em apartada síntese, são inelegíveis os pais, avós, filhos, netos e irmãos do titular do Poder Executivo. Os demais parentes já ultrapassam o limite do segundo grau de parentesco, estipulado pela Constituição Federal. Portanto, sobrinhos, primos, tios e outros parentes não incidem nesta inelegibilidade, podendo, então, se candidatar dentro da mesma circunscrição do titular do Poder Executivo.
Professor, qual a sua posição sobre os novos entendimentos do TSE, ampliando a permissão contida na súmula 18 para filhos do de cujus, ainda que o falecimento tenha ocorrido no curso do segundo mandato?
Professor, seu grau de parentesco está diferente do que já vi, linha reta ascendente, descendente, primo por exemplo é 4 grau, para o direito eleitoral isso é diferente??