Veja, a relação contratual e do proprietário com o inquilino no sentido de que normalmente todos os direitos são transferidos para o inquilino MAS no caso de uma ação do condomínio referente aquela unidade e o proprietário que responde. Tanto e assim que a multa , notificação ou ação judicial no caso de inadimplência vai pro proprietário e não pro inquilino.
O inquilino lamentavelmente tem essa síndrome de viralata e parece querer marcar território afrontando as regras do condomínio. Isso gera um efeito repetitivo em que o proprietário se ressente do inquilino e vice versa. Não e fácil.
o inquilino loca e paga, tem todo direito mas nao pode votar pois nao é o proprietário, mas tem mesmos direitos de qualquer um proprietario, ser dono não quer dizer ter mais poder aquisitivo, só lembrando.
Só gostaria de saber...se logo q se paga o aluguel p morar, se o condomínio (sem ter sido usufruído e nem despesa alguma antes de morar) paga-se JUNTO COM O ALUGUEL P MORAR TBM???
Mas e qdo o proprietário some e não tá nem aí para o prédio e só quer saber de receber seu aluguel mas tá nem aí para as taxas de condomínio q o inquilino deixa atrasar