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Isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com doenças graves 

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O advogado Pedro Henrique Cunha alerta para o direito à isenção do imposto de renda aos contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria ou pensão.
As doenças que dão direito à isenção são somente aquelas listadas na Lei nº 7.713/88. São elas: AIDS; Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna (câncer); Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Tuberculose Ativa.
Assista ao vídeo e saiba como solicitar, a partir de quando a isenção deve ser concedida e o que fazer se o imposto foi pago indevidamente.
#RCSMAdvocacia #IsençãoDoImpostoDeRenda #DoençasGravesImpostoDeRenda #ImpostoDeRenda2024

Опубликовано:

 

7 сен 2024

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