A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” - prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) - não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.
[ADI 3454/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 - Informativo 1059].
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7 авг 2024