Ola professor! Bela aula. Tenho uma pergunta, que me deixou numa dúvida. A Lei só menciona pessoa jurídica, e quando menciona pessoa física nos seus primeiros artigos é sempre interligado a uma pessoa jurídica, como coordenador, diretor, gerente e outros. Se uma pessoa física que esteja praticando uma atividade lesiva ao meio ambiente, como uma queimada na sua terra, ela não pode ser condenada levando em consideração esta lei? Pergunto isso, porque esse diploma legal apenas menciona a pessoa jurídica.