Que legal Glender... fico contente que tenha gostado. Mantenha o foco e bons estudos. Um grande abraço! "Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?" (Fernando Pessoa)
A Lei da terra não está olhando pro os trabalhador qué vive sofrendo nas mãos de muitas mulheres tambem agresivas violentas abusivas muitos destes homem então doente sofrendo calados
Olá! A Lei Maria da Penha é uma lei que envolve a violência doméstica mediante o preconceito e desigualdade de GÊNERO. Assim, agressoras que por diversos motivos agridem homens são punidas com outros regulamentos da constituição, sem aplicação da Lei Maria da Penha visto que não envolve desigualdade de gênero. Simples. Mulheres podem ser punidas por crimes como qualquer cidadão brasileiro.
Fala, concurseirooooo!! Algumas atualizações recente nesta lei. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023) § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023) § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023) Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.674, de 2023) Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023) Industriam adjuvat Deus = Deus ajuda quem trabalha. A mensagem é bem clara: nada cai do céu; se quiser conquistar seus objetivos, é preciso correr atrás. 👊🤍
Estou sofrendo, ataques de várias pessoas,eles colocam produtos para estragar telhado forro da casa, sujam atacam com cheques atacando as pernas com ataques cibernético arma de choque , já pedi ajuda eles não fazem nada É muito mais, danos morais,eles falam que pode fazer que não dá nada não, broqueia celular