Que didática e eloquência! Geralmente não gosto de assistir vídeoaulas, mas com esse professor eu nem vi o tempo passar! Esse tem o dom de ensinar. Por mais professores assim.
O conteúdo/material que o prof. Diego entrega gratuitamente não tem comparação. Didática excelente, direto ao ponto. Parabéns pelo trabalho e obrigado por compartilhar. Sucesso a todos aí!
Aula muito boa, boa mesmo. Só reforçando.Sujeito ativo na Lei Maria da Penha (qualquer um, homem, trans, mulher e etc) sujeito passivo (vítima) somente mulher, seja mulher cis, seja mulher trans, seja homem trans(Exemplo da Thamy Gretchen)
Na lei Henry Borel tbm não se aplica a 9.099, crimes contra crianca e adolescentes independente da pena prevista. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.” (NR)
Professor, no 33:30 o senhor disse que se aplica a competência do JeCrim em crimes envolvendo menores de idade. Contudo, não houve mudança no art 226, §1º do ECA que afastou a aplicação da 9.099/95 nos crimes envolvendo criança e adolescente ? Grato desde já
Professor, no momento 1h05m20s o senhor falou que com base na jurisprudência a transação penal é um direito subjetivo do suposto autor do fato. Seria possível o senhor informar onde encontro tais informações? Pergunto, pois, quando pesquiso no google, aparecem artigos recentes falando o contrário. Grato.
O único instituto que impede ação civil posterior e a composição civil correto ? No caso da suspensão do processo o querelante ainda pode pedir reparação civil ?