Saiba sobre contribuição de melhoria, com o professor Eduardo Sabbag. Acesse eduardosabbag.s... Manual de Direito Tributário - Eduardo Sabbag Encontre essa e outras obras aqui: goo.gl/y5UUw4
Caro professor, me permita! Nunca imaginei que um dia fosse conseguir entender e gostar de direito tributário. Muito obrigado por suas aulas. Começarei hoje mesmo a pesquisar os matéria produzidos pelo senhor para poder adquirir.
Boa, Rafael! Você viu que no dia 12/8, a partir das 20h, nós vamos transmitir AO VIVO aqui no canal uma palestra exclusiva do autor Cassio Scarpinella Bueno? Ele vai abordar um tema importantíssimo do Direito Processual Civil. Pode ser que te interesse ;) Abraços!
Professor! No caso de um imóvel que sofreu valorização por obra pública e passa a ser devido a C. MELHORIA se tratar de um imóvel ALIENADO a um ente Económico (especificamente da CAIXA que faz parte da administração pública), de quem seria a responsabilidade par ao pagamento?
Professor, desculpe a minha ignorância, mas ao mencionar sobre a conribuição de melhoria e que é relacionada a sua base de cálculo na valorização do imóvel e teto gasto com a obra pública, surgiu-me uma dúvida: Em obras superfaturadas, diga-se de passagem, situação correqueira, neste caso foi aplicado ao contribuinte um valor sobre este gasto, provando o superfaturamento como fica o valor pago pelo contribuinte????
Há um momento dado ao contribuinte para impugnar os valores apresentados pelo poder público na via administrativa. Não tendo sucesso, há também meios judiciais para se corrigir e tentar reaver o que foi pago por meio de ações judicias, desde que não esteja no prazo decadencial de 5 anos, tais como a ação de repetição de indébito.