A Lei nº 14.611/2023, sancionada recentemente, tem como objetivo promover a igualdade salarial e dispor sobre critérios remuneratórios entre homens e mulheres. O novo marco legislativo traz pontos essenciais que ainda precisam ser avaliados pelas empresas, por exemplo: como ficam as diferenças salariais estipuladas pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A Lei de fato traz transformações significativas para o mercado ou apenas reforça práticas já existentes? Como fica o manuseio das informações sobre remuneração sob o ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de aspectos concorrenciais?
Neste segundo encontro da minissérie, os sócios Priscilla Carbone, da área Trabalhista; e Luciano Velasque da área Contencioso, Mediação e Arbitragem, convidaram Líliam Regina Pascini, chefe do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, para destacarem os pontos de atenção desse novo marco legislativo e discutirem o relatório divulgado, trazendo informações mais aprofundadas e insights valiosos.
28 окт 2024