Para efetuar o desvio de curso de água, são necessários dois documentos ambientais: a outorga e a Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (AIA).
Nos casos de imóveis rurais com menos de quatro módulos fiscais, onde sejam exercidas atividades agrossilvipastoris, a Simples Declaração substitui a AIA.
A outorga regulariza a intervenção no recurso hídrico, enquanto a AIA regulariza a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Como a Deliberação Normativa 236 de Minas Gerais estabeleceu que desvios de cursos de água de até 100 metros são considerados atividades de baixo impacto ambiental, há profissionais que interpretam erroneamente essa classificação como uma dispensa da necessidade de outorga.
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21 окт 2024