Parabéns pelos vídeos. Tenho uma proposta de trabalho no país de origem (brasil), em relação a questão não cancelar a autorização de residência temporária, lembrando que fiz a solicitação da cidadania atendendo aos 5 anos de autorização de residência. Sendo assim, conforme o artigo 89: Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores ao previsto no n°2, onde estejam desenvolvendo uma atividade profissional ou empresarial?
Dra.Isabela,estou 5 anos em Portugal com autorização de residência, mas estive 3 meses na Itália, esse período será descontado para a contagem da nacionalidade? Muitíssimo obrigada e parabéns pelo canal!
Muito esclarecer o teu vídeo. Mas eu tenho uma dúvida, pois ao requisitar a certidão de inteiro teor no cartório brasileiro há 3 opções, Reprográfica (xerocópia do livro), Transcrição Digital (digitada) ou Reprográfica + Transcrição Digital, qual vc aconselha? Obrigado.
Eu dei entrada na minha nacionalidade foi aprovada e detalhe... não foi preciso a certidão de tempo de residência..enviei a primeira e a última residência via correio.
Olá , já tenho os 5 anos de residência legal e dei entrada na nacionalidade faltando 1 ano para minha residência vencer , se no caso não renovar a residência o processo pode não ser concluído ? Poderia me tirar essa dúvida , desde já obrigado !
Sim, mas recomendo que entre em contato diretamente com o seu cartório de origem, eles poderão não só emitir para você mas enviar via correio. Atenção: Lembre-se que a certidão deve ser em modelo reprografico