Muito obrigado Theodoro. Realmente passou batido. Menores de 12 anos são crianças e de 12 anos até menor de 18 são adolescentes. Passar batido em coisas bobas assim me irrita bastante. Mas acontece. Nem me toquei. Muito obrigado por ter notado e comentado. Espero que goste dos vídeos atuais.
Dr. Exelente aula. Deveria ter explicado sobre as majorantes nesse vídeo, com certeza ficaria mais completo. Vamos ficar no aguardo das próximas aulas, muito obrigado, mestre!
Obrigado. Já publiquei falando sobre o complemento da dosimetria da pena. Pretendo fazer depois um vídeo falando das espécies de majorante e questões de concurso. Espero que goste.
Doutor, primeiramente obrigado por divulgar um assunto que muita gente nao sabe e de forma gratuita. Poderia depois fazer um video falando do crime de tráfico o calculo mais ou menos.
Boa noite Joker, a dosagem da pena sim, (ou seja, o cálculo é igual) o que muda é que todas as penas cometidas contra mulher as penas são mais altas de início.
Doutor meu esposo já está a mas de três meses por furto de patrimônio público Ele já é reincidente não tenho condições de visitar até porque meu bolsa família está suspenso e tenho crianças pequenas E o ministério público não se manifestou no prazo Quero saber quanto tempo ele pode pagar Se pega só meses ou anos
Bom dia. O furto contra o patrimônio público tem penas de 2 a 8 anos. Caso queira eu posso fazer um vídeo semana que vem explicando com mais detalhes o furto de patrimônio público. Fico no aguardo.
@@user-is9nj9jd2p vai depender da pena aplicada se será 2, 4, 6 anos. E se vai ser condenado. Dependendo da defesa ele pode ser inocentado. Então dizer que vai ser preso, seria impossível caso ele fosse inocentado ou tivesse uma pena muito baixa.
Dependendo do caso, o elemento for sempre do crime, crimes pequenos como furto simples, ele pode já ser condenado em uma só olhada do juiz, logicamente dentro da Lei do CP, 2 anos e 10 meses, e suma da minha frente. Elemento já falecido, pobre e analfabeto, puxou anos e anos por furtos e roubos, sempre freguês da casa, Magistrado olhou pra ele e já o Sentenciou em 2 e 10 meses.
Opa Taís, tudo bem. Não expliquei tudo para o vídeo não ficar muito longo e cansar quem assistir. Caso tenha interesse posso fazer em breve o vídeo terminando a explicação.
Pois é o homem que bate em mulher não é homem e o senhor está certo faça esse vídeo o homem que bate em mulher não vale para não dizer ao outro detalhe e mulher não se bate nem como uma flor tem de quê conversar dialogar chegar num acordo se o Felipe dá o senhor publicar esse vídeo que eu estou escrevendo aí eu sei que o seu ver né como o senhor fabricar esse vídeo mande para mim eu estou enviando os seus vídeos para minhas colegas está gostando demais bom dia para o senhor bom trabalho e ok