depois de 4 anos estudando e sem entender a bentida competência da justiça militar, finalmente eu encontro essa aula, que na verdade é um show!! que satisfação enorme que é assistir uma aula do professor Renato!!
O mínimo que devemos fazer aqui é agradecer ao mestre, prof. Renato Brasileiro de Lima pela magnífica aula, detalhada, minuciosa, cirúrgica, como sempre. Meus sinceros agradecimentos e que Deus o abençoe. Forte abraço
Muito obrigado por disponibilizar gratuitamente essa brilhante aula. Parabéns!! Não há dúvidas, Dr. Renato Brasileiro melhor Professor de Processo Penal e Legislação Criminal Especial do Brasil.
Muito bom professor renato explicações excelentes tirando dúvidas de muitos estudantes do direito penal militar, deus recompensará o seu esforço por compartilhar os seu conhecimentos com todos, tenho assistido as suas aulas de CPP no G7 jurídico e aprendido muito, não estudo para concurso apenas gosto muito de aprender legislação, sou militar da POLÍCIA MILITAR DA PB, e suas aulas tem esclarecido muito em relação as leis.
Eu fico abismado com tamanha didática de alguns autores e professores. É outro patamar. São feras demais. Espero poder assistir pelo menos uma aula desses feras, ao menos uma vez na vida. Obrigado por disponibilizar essa aula de forma gratuita. Obrigado mesmo.
Professor, parabéns pela aula. Como sempre, demonstra muito profissionalismo e serenidade nas palavras. Quanto a sugestão dentro da temática da Lei Federal 13.491/17, como ficaria a aplicabilidade da Lei de crimes hediondos nas Justiças Militares? Outra celeuma seria a questão do foro íntimo x crime militar (Ex: Lei Maria da Penha entre militares da ativa de folga)... No mais, obrigado pelos ensinamentos.
Rapaz... Melhor aula de todas as 10.. 15 ou 20 que assisti sobre as alterações trazidas pela Lei 13.491/17! Me inscrevi no canal e estou pesquisando livros do Prof. Renato para aquisição. Fantástica a sua aula!! Meus parabéns!
Aulas do g7 exigem muito, de longe é o melhor curso do mercado... esperando ter algum tempo livre pra ver essa. Professor de altíssima qualidade, figura de pessoa. Esperando ansiosamente por suas obras em direito militar
excelente professor! STJ decidiu exatamente como ele falou, notadamente sobre a aplicação imediatada da lei, sem perder de vista o conteúdo material mais favorável à época do crime praticado (antes da lei).
Ótima aula!!!! A parte que mais me chamou a atenção foi q questão referente a alteração de competência de processos em andamento..como vai ficar, por exemplo, a situação do militar que comete crime doloso contra a vida e está em fase de processamento do júri na justiça comum..!!!!!! Valeu demais professor!
A complexidade do tema é maravilhosa para o estudo, envolvendo institutos de direito penal material militar e processual militar, penal comum e penal militar, legislação especial e legislação comum, processo legislativo e constitucionalidade de normas. Chegamos, como essa infinidade de micro sistemas jurídicos, num verdadeiro absurdo legislativo. A depender da decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, a bagunça será ainda maior, caso esses ministros não modulem a contento os efeitos da decisão no tempo, pois basta imaginar o retorno dos processos que foram para a JM voltando à justiça comum: um verdadeiro caos. Vamos aguardar. Que professor excelente! Saudações a todos!
Um absurdo total.....é so pensar na justiça militar julgando pedido de reintegraçao e anulaçao de ato administrativo é que se ve a dimensão desse problema pois esses orgaos sao totalmente parciais , nunca vao contra o estado , assim o direito do apelante nunca terá procedência ......esse brasil a cada dia mais "piada".
Obrigado pelo vídeo, excelente aula. Compreendo pela inconstitucionalidade da Lei, tendo em vista a necessidade de desmilitarização da Justiça, evitando o corporativismo das forças armadas, bem como pelo argumento de que o veto presidencial do art. 2º desnaturou por completo o todo lógico da lei, sendo uma usurpação de competência do poder legislativo pelo executivo.
Essa lei se torna totalmente desproporcional quando se julga atos disciplinares pois o tribunal militar que tambem funciona como orgao punitivo jamais agirá com imparcialidade ....no caso de açao de anulaçao de ato administrativo se torna covardia pois jamais as auditorias militares estaduais irao contra o estado pois um tribunal punitivo nao pode julgar o merito de um civil que pretende a reintegraçao junto a corporaçao devido ao tribunal ser totalmente parcial puxando sempre para o lado do estado.
excelente aula... gostaria de ver, esse caro professor, se pronunciar a respeito das audiências disciplinares militares em que o militar é julgado sem defesa técnica e passivo a ter seu ius libertatis afetado...
O veto é encaminhado ao CN. A Lei não entra em vigor logo após o veto parcial, inclusive este podendo ser derrubado pelo CN. Não sendo derrubado, a Lei é aprovada com o veto parcial e é encaminhada para decreto presidencial. Vide andamento do PL na Câmara: 13/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Transformado na Lei Ordinária 13491/2017. DOU 16/10/17 PÁG 01 COL 03. Vetado parcialmente. (MSC 402/17-PE). Razões do veto: DOU 16/10/17 PÁG 05 COL 01. 13/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Recebimento do Ofício nº 654/2017 (CN) comunicando resultado da apreciação do veto. Resultado: mantido o veto parcial.
Colegas bom dia, estou necessitando arguir a incompetência da justiça comum para militar. Estou no prazo de defesa. Gostaria de saber se algum colega trabalha com elaboração de peças ou venda de modelo? Favor informar valor e entrar em contato.