Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar. Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
Fugindo do assunto..... Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão. A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
O único crime de reclusão não é o artigo 41? Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
Professor Alexandre, cadê a segunda parte da explicação da lei 13.869/2019 Muito bom a sua explicacao, mas ficou pela metade Pôh manda ae a segunda parte Dos crimes e das Penas até o artigo 38 ! 😀 Obrigado desde já professor ! 😎👍
25:06 De 1 a 5 anos é o tempo da pena aplicada por inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, isso no que se refere ao art. 4º, caso haja ocorrência de reincidência no crime de abuso de autoridade. De 1 a 6 meses refere-se as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, de acordo com o Inc. II do Art. 5
aula boa, porem acho que os exemplos deveriam ser mais voltados a carreira policial. é muito exemplo do que acontece numa audiência. acho que tem que pensar mais na prova e exemplos policiais
A pergunta é: Um particular que se passa por uma autoridade e comete um crime de abuso de autoridade (que cometeria se fosse autoridade), comente somente o crime de falsidade ideológica ou pode se considerar abuso de autoridade de forma secundária?
O fato que você narrou não se enquadra no crime de falsidade ideológica, mas, aparentemente, no de falsa identidade do art. 307 do cp. No caso, ele não responderá pelo crime de abuso de autoridade, pois está fora dos parâmetros exigidos no art. 2*. Além disso, para o crime de falsa identidade é necessário o dolo específico de obter vantagem para si ou para outrem, causando dano alheio. Então, dependendo da situação, o sujeito não comete nenhum dos 2 crimes.
caso a autoridade faça a solicitaçao, estara agindo no estrito cumprimento de um dever legal , resultando em ordem legal . entao voce esta obrigado sim.