Quem faz academia de ginástica sabe: independente de quantas vezes você vai ou deixa de ir, a mensalidade é a mesma.
Imagina se a academia fosse cobrar por tempo de utilização? Como calcular a previsão orçamentária com base em uma utilização quel você não pode prever?
Imagina se ela te apresentasse uma conta a mais de manutenção porque, afinal de contas, você usou mais os equipamentos...
No condomínio é a mesma coisa.
O Art. 1.336 do Código Civil determina que "São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção" (...)
Ou seja, o condomínio poderá alterar esse critério se julgar adequado, mas se a convenção for omissa, vale a fração ideal. E se for o caso de alterar esse critério, o quórum deverá ser de 2/3 dos condôminos (não dos presentes à assembleia).
Será que a cobrança aí está em conformidade com a convenção? 🤔
19 сен 2024