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O DEPÓSITO E A AÇÃO ANULATÓRIA #37 

Alessandro Spilborghs
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Mais um TRIBUTÁRIO NA LATA no ar!
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5 окт 2024

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Комментарии : 14   
@fernandos.kawano6689
@fernandos.kawano6689 5 лет назад
ótima dica prática! Obrigado!
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 5 лет назад
Eu quem agradeço pela audiência! Toda semana um novo vídeo!
@elienepereira3852
@elienepereira3852 Год назад
Professor ,vc é ótimo!
@suzaneroesslerfiscaldetrib1350
Adoro suas explicações! Fiz minha segundo fase da OAB com o senhor professor!!! Obrigada!
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 6 лет назад
Obaa! Obrigado, Suzane! O objetivo do #TRIBUTARIONALATA levar as principais lições das aulas para todos. Sucesso na sua carreira!
@rioletes
@rioletes 6 лет назад
Como sempre excelente!
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 6 лет назад
Muito obrigado. Deixe sua sugestão de tema para o próximo Tributário na Lata!
@katmaroja
@katmaroja 6 лет назад
Obrigada pelas dicas, professor...
@paulafabiana3113
@paulafabiana3113 6 лет назад
A musica ficou muito alta professor
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 6 лет назад
Obrigado, Paula. Esse retorno é muito importante pra mim.
@alexandrelino5929
@alexandrelino5929 6 лет назад
Obrigado mestre!
@yurimsimas
@yurimsimas 6 лет назад
Grande Spilborghs! Gostaria, se possível, de esclarecer uma dúvida. Considere o seguinte exemplo, no que tange a aplicação de penalidades: Uma Lei A (2015) diz que a multa para um determinado crime fiscal é de R$ 500,00. Surge uma Lei B em 2016 e revoga a Lei A, determinando que a multa será de R$ 100,00. Posteriormente, em 2017, surge uma Lei C (que revoga a Lei B) e diz que o valor da multa será de R$ 300,00 Em resumo: 1. O fato gerador da multa ocorreu durante a lei A; 2. Posteriormente, veio uma lei B e revogou a lei A; 3. E na sequência, antes do trânsito em julgado, ou seja, com o caso em sub judice, veio uma lei C e revogou a B; Caso o contribuinte não tenha pleiteado em juízo durante a vigência da lei B, sabe-se que a multa aplicável será a de R$ 300,00 (por ser a menos severa, quando comparadas as leis A e C). Porém, pergunta-se: e se o contribuinte tivesse pleiteado em juízo durante a vigência da lei B? Sabe-se que a alíquota utilizada será a ocorrida no momento do fato gerador (em respeito aos princípios da igualdade e da irretroatividade), mas a aplicação da penalidade, conforme o próprio STF (em consonância com Código Tributário Nacional), deve ser a menos severa para o contribuinte. Como sempre são analisadas 2 leis (a ocorrida no momento do fato gerador e a vigente no tempo da sentença), qual das 2 seria aplicada ao caso, B ou C, considerando, de forma fundamental, que o contribuinte tenha pleiteado durante a vigência de B?
@milenaguadagnin477
@milenaguadagnin477 6 лет назад
A música me fez perder totalmente o foco na aula, se tirar a musica de fundo e aula fica perfeita!!!
@edsonbaratto5862
@edsonbaratto5862 8 месяцев назад
O sim ao.fundo está muito alto
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