Boa tarde, Leandro, tem como fazer um vídeo do passo a passo de como declarar a incorporação que foi feita entre pardini e fleury para quem tem as duas. Estou meio perdida sem saber como como preencher. Grata.
Leandro, com a lei 14745 em vigor, na declaração do IR desse ano teremos para investimentos nos EUA q optar: 1. Trust ou entidade controlada no exterior 2. Atualização do valor dos bens tributado em 8% Se nossos investimentos fora do BR são forem significativos e não ultrapassam 60mil dólares não há q se falar em trust. Então somente nos resta a opção 2? Meu raciocínio está correto? Parabéns pelo conteúdo. Fui aluna 500 Pratas e aprendi e aprendo muito com suas aulas.