Se você gostou desse vídeo e quer mais conteúdo sobre a prática da sala de audiências, você pode baixar gratuitamente esse Guia, aonde eu reuni 20 dicas preciosas para que você tenha sucesso em qualquer audiência judicial. goo.gl/7vVJaL
Em anos de advocacia nunca havia ouvido falar de um Juiz que fosse tão autoconfiante. Instruir os advogados a terem conhecimento da prática em audiência significa ter profissionais mais preparados a trabalharem, inclusive, para utilizarem tais ensinamentos contra o próprio "mestre"- rsrs. Muito bom, pois quanto maior o conhecimento, melhor e mais enriquecedor o teor da discussão. Parabéns!
Quando não tinha celular ou não o tendo em mãos, sempre aconselhei meu filho que é advogado a assinar a Ata de Audiência com RESSALVAS e fazer a ressalva no papel da própria ata o que o Juiz não quis consignar em ata. Deixar tudo registrado de próprio punho na ata de audiência caso não possa gravar.
Problema é que muitos juízes não se acham julgadores, mas donos da causa, insistindo na tirania e desrespeito à profissão de advogado. Pior ainda são os que lecionam aos seus alunos que isto está certo, formando uma leva de graduandos a um ledo engano. O art. 367, V é claro nesse sentido, mas parece que muitos "não o enxergam" (juízes, mas advs também). Parabéns pelas explicações!
Controle emocional é fundamental, excelente a primeira dica e as demais tanto quanto a primeira são fundamentais para o desenvolvimento técnico da advocacia.
Pois eh mestre, ou então o juiz pode, nos dar vos de prisão e alegar assim como já vi alguns casos, dizer que quem manda ali é ele, e isso sem o advogado gritar!!!! Mas, mais que bom excelente lembrar TDS os direitos e deveres estudo acima de tudo sempre se mantendo atualizado em cada caso. Parabéns.
Voz de prisão? O advogado no exercício de sua função só poderá ser preso em flagrante, se cometer crime inafiançável. Ora, requerer registro em ata esta longe de ser crime, seria inteiramente descabida uma situação dessas, mas se houver, denúncia-lo é a escolha.
@@paolaanselmo6916 se vc não entendeu a resposta analógica desculpe, deve ser o orgulho, diante os gritos de perrogativas que não condiz com a juizite. Fica difícil explicar o que acontece quando colegas deixam de ser urbanos e passam a querer fazer valer no grito. Mas, pesquise e verás que em alguns casos independe do flagrante no exercício da profissão ou não recebe voz de prisão sim. Acontece que alguns colegas cegos e toscos não querer ver a verdade que acontece, ou quando vêem finge de cego. Então, independente de nossa prerrogativa ou não não é no grito, não é com escândalo e muito menos forçando.
Excelência, não sei o que aconteceria com a colega Advogada de Fortaleza que gravou uma audiência que teve repercussão nacional (por ser destratada), se informasse ao Nobre Juiz, que estava gravando.... Talvez sairia presa hahahahahahhaha. Obrigada, as melhores aulas da vida!
Se ela fosse presa, o mesmo aconteceria com o magistrado e com uma diferença: Abuso de Autoridade não dá direito à fiança! Não sei de onde você é, mas aqui em São Paulo, nesses casos, nós do Setor de Prerrogativas, vamos ao DP retirar nosso colega. Já o juiz é problema de outro órgão . Com mais de trinta e cinco anos de advocacia, posso lhe assegurar que um magistrado, se tiver juizo, prefere ser mordido por uma cascavél, a "comprar" briga com um advogado !
Agora, nos anos 2020, em tempos de pandemia, as boas lições do vídeo, perdem, parte de sua eficácia, valendo como valorosa explicação quando retornarmos ao "dito normal". De qualquer forma, parabéns pela didática.
Disposto no Artigo 367, Par´grafos 5º e 6º. Excelência, assisto as audiências on line e também o seu canal, o que tem me ajudado bastante. Pois, no dia a dia, encontramos magistrados que desconhecem ou não querem acatar a Lei. Obrigada!
E triste ser não é uma faculdade do juiz eu tenho que ter essa paciência toda para ato simples e difícil vossa excelência essa maneira do senhor lidar com direito simples você você implorando para tal simples
O que fazer em caso de patrocínio infiel do advogado e da suspeição do Juiz favorecendo o réu ou o EStado? - Parece um tema complicado, mas acho que deve ser comum... Pode lançar um vídeo com esse tema?
Se um juiz indefere esse tipo de pedido sabendo da prerrogativa do advogado, se eu fizer isso em audiência, posso até ganhar essa luta mas com toda a certeza eu vou perde a guerra, infelizmente isso acontece, graças a Deus que o TJ existe. Realmente uma ótima dica, e queria acrescentar que o advogado pode pedir a presença de um representante da comissão de prerrogativas.
A dica é ótima, mas por experiência própria, até para fins de evitar uma discussão desnecessária com o magistrado, eu prefiro gravar toda a solenidade, desde o início. E depois de sair da audiência, ir até a OAB e fazer uma reclamação formal
O Alexandre abaixo diz: e no caso de SEGREDO DE JUSTIÇA A meu ver a resposta esta na pergunta SEGREDO de justiça , ainda que as partes estejam nos autos, a frase é: SEGREDO DE JUSTIÇA , então ..................
Muito obrigada pelos seus ensinamentos! Têm sido de grande valia para esta colega em início de carreira. Que Deus abençoe sua vida e sua carreira, para que possas continuar ajudando tantas pessoas. Um abraço
Dr. José Andrade faz um video de como um Advogado deve se comportar na primeira audiência depois de ter passado no Exame da OAB. "O senhor Excelentíssimo está sendo uma luz na minha vida". Obrigado por tudo... Eu ainda estou no curso de Direito, sei que chegarei lá.. um abraço.
Dro antes de mais nada quero agradecer muito pelos seus ensinamentos. Quero pedir um favor, se possível fazer um vídeo que fale sobre as atribuições do juiz, a vocação como direito da personalidade , muito obrigada 🙏🏽
Dr. José Andrade, somente a gravação do áudio é suficiente? [MEU COMENTÁRIO: O NOVO CPC prevê a gravação da audiência no seu Artigo 367, §§ 5º e 6º, pelo caráter da publicidade da audiência, respeitadas as restrições legais (Artigo 368, NOVO CPC).]
Fui lesado em Joinville sc na compra de um apartamento na planta Marcos keiros roubou mas de 10 milhões deu como falida empresa ficou 6 meses presso não foi encontrado nem um valor dele madeira está no RU-vid dentro processar estado sem suseso que mas eu poderia fazer Dr ?
Gostaria de saber se posso usar isso também no juizado Especial Cível? O que me deixa mais triste é ouvir que o juizado cível é terra sem lei. É isso mesmo? Ou posso ter esperança?
A dúvida também acerca desses requerimentos em ata, é para o fato de remeter a prova/ata para futuramente advertir o magistrado. Por exemplo, caso um promotor desrespeite e o advogado peça para constar em ata, ele pode passar o fato ao PGJ? Ou somente à Corregedoria? E se o Juiz ou promotor advertir em ata que o advogado o desrespeitou? Há possibilidade de haver retratação no exato momento?
Só uma dúvida, o ato de começar a gravar a negativa do juiz ele não irá ver isso como uma intenção de prejudicá-lo e posteriormente esse advogado ficar tipo "marcado, perseguido" por aquele juiz? E se o juiz dizer que não permite gravações? Pergunto isso que nem todos magistrados são digamos, "sinceros" no exercício de seu trabalho.Obrigada.
Bom dia doutor, em uma audiência em que eu participava na qualidade de preposto representando a empresa reclamada, o juiz negou um requerimento meu e eu pedi para constar em ata e o juiz indeferiu sob a fundamentação de que eu não seria o advogado do processo, ainda sob a égide do antigo rito processual. Isso procede? Diante desta situação, haveria alguma medida processual que eu poderia tomar? Muito obrigado doutor, um abraço.
o senhor tem a humildade porém tem vários que sequer tem educação e sinceramente acho que é um frescurê danado ter que falar quase que pisando em ovos para não correr o risco de desagradar o juiz. Ele o juiz tem que seguir a lei e pronto no que tange a esta tópico e aliás as corregedorias já deveriam ter baixado comunicado a esses rebeldes que insistem em não consignar em ata os indeferimentos, quem sabe assim tais pessoas se aquietem.
Enderson Ramos eu ja tinha conhecimento que a audiência podia ser gravada minha pergunta seria se podia ser pelo advogado via seu celular? E se nesse caso o Juiz poderia vedar o seu uso em audiência.
Olá tudo bem? Até mesmo na Audiência de conciliação, se a parte falar algo relevante eu posso requerer para constar aquele dizer em ata? E se caso for indeferido eu posso gravar mesmo na audiência de conciliação? Obrigada
Kkkkk...a tese é estapafúrdia...ora...o juiz é o "patrão" do advogado...e com essa atitude...vai levar pau no processo...simples...a retaliação vem nas decisões interlocutórias...despachos....e a apoteose: na sentença...