Melhor explanação, muito bem detalhada, só falta eles acabarem com a Justiça do trabalho, em breve colocarão isto em pauta. Não é atoa que o Deputado Daniel Silveira teve culhão pra desabafar e enfrentar o STF, o que muitos brasileiros tem vontade de fazer mas não tem coragem. Brasil terra dos empresários e investidores!
Meu processo transitou julgado em 2015 ....la esta correcao monetaria vigente no momento do pagamento e juros de mora de 1%....esta em fase final de execucao .....como sera que fica ?
Mais uma vez beneficiando (e incentivando) empresas que nao cumpriam suas responsabilidades e mais uma vez prejudicando o trabalhador, que sempre sai perdendo. VERGONHA da nossa "justiça". Pra mexer no bolso deles fazem escândalo ne.
No meu processo está escrito transitado em julgado acrescam se juros e atualização monetária observada a legislação vigente a cada período doutor qual será o juros?
Bom dia Dr Lucas ! Parabéns por esse canal e vídeo! Mim chamo joel e tenho um processo com bloqueio de penhora, porem a gora a empresa esta recorrendo dos cálculos , sera que a empresa prevalece?
Olá, Joel. Talvez. Vai depender de como seu processo ficou decidido. Sugiro que consulte seu advogado ou, se preferir, faça contato em nosso WhatsApp para que consigamos ajudá-lo.
Outra coisa uma solução de se tentar "abrir mão da correção monetária" para tentar ficar com os juros de mora somente seria válida e valeria a pena para processos mais recentes onde a Selic está baixa, para ter uma ideia da situação num processo de 2014 a Selic de Julho 2014 até agora Dezembro de 2020 a correção monetária pelo Ipca-e corresponde a um acréscimo no valor de mais de 73% do valor enquanto os juros de mora no mesmo período corresponde a quase 90%. Sendo assim os dois são bem relevantes. Um baita problema ao se ter a matéria com relação aos juros de mora transitado em julgado e sobrestado apenas a definição de qual índice será utilizado, pois a empresa queria a TR que já não é mais possível utilizar e havia a definição na sentença de ser corrigido o valor pela TR até 2015 e após IPCA-E mais o juros de mora...qual o entendimento de vocês no caso ? Não vale dizer para aguardar os embargos...
Olá, Jefferson. A fase pré-judicial é aquela que antecede o ajuizamento da ação. Já a citação é o ato por meio do qual a empresa é notificada da demanda. A partir daí, incidem os juros de mora.
Lucas o processo do meu esposo é 2.005 contra à Fazenda ela recorreu por achar juros e correção monetária muito alto mais o STF julgou procedente ao juros nesse caso fica à correção conforme foi julgada procedente né obrigada
Olá, Maurício. Esses estão a salvo, desde que tenham ficado expressos o índice e a incidência dos juros de mora. Enfim, depende de análise do que restou decidido na sua ação.
Alguém pode dizer alguma coisa com relação a processos que foram sobrestados ao meu ver indevidamente devido ao Tema 810, pois este tema dizia respeito apenas a débitos da fazenda pública sem nenhuma referência a débitos privados, e agora estão sendo retirados estes mesmos sobrestamentos indevidos e sendo simplesmente aplicada a decisão do STF ?? Já vi isso em várias decisões recentes do TST, o que fazer nesse caso ?
Tenho um processo transitado em julgado em terceira instancia fev de 2020..porem o juiz de primeira instancia ainda nao homologou os calculos..esse processo entra no selic?
@@rodrigobiazin5224 a correção era IPCA-E ,então não era 12% sim 6% ao ano e depois Taxa Selic , com a Selic a 13,75% com projeções para aumento para 14,25% na próxima avaliação Copom. Atualmente se mantiver a alta para conter a inflação, a tendência é continuar alta, e quem receber nesse periodo (cenário) não sentirá tanto o efeito, o problema é por quanto tempo ficará alta?!.
@@123darocha4 cara era ipca mais juros de mora .....ou seja era 6 %de ipca mais juros de mora de 12 %......cara gilmar mendes recebeu bilhoes p fazer isso ....as acoes das empresas no outro dia todas subiram .......o empreendedor nao paga o empregado e investe esse valor ....ganha em cima e depois de 10 anos paga uma merreca ao empregado ....o juros de mora era p forçar o empregador pagar depois de transitado julgado ....mas o stf acabou com tudo .....no brasil tem q ser ladrao mesmo ....trabalhar só se ferra .
Tenho uma reclamação trabalhista ajuizada em 2016, atualmente em fase de liquidação de sentença, que, com esse absurdo, meu cliente perdeu R$ 390.000,00 só de juros de mora!
Na verdade aq vai uma pergunta!!!! Já fiz uso da justiça do trabalho, mais agora quando busco um novo emprego tenho dificuldade em ser contratado!! Porque o empregador consegue visualizar que acionei a justiça. Então já acaba a entrevista sem possibilidade de contrato. (Tem como tirar essa informação direta aos empregadores)??????
Engraçado que venho acompanhado varios advogados falando a respeito desse tema, mas não vejo nenhum repúdio por conta deles...pq a oab, não faz um manifesto...com a populaçao...um abaixo assinado ou alguma coisa do tipo.. O cara tem feito o que bem entende ao seu bel prazer e a população juntamente com os orgaos competente na qual poderia ao menos fazer ou auxuliar ...
Dr. Sendo justo, nos últimos anos, os juros de 1% ao mês seria extremamente injusto, isso não existe isso no mercado, ao contrário uma pessoa física ou jurídica consegue aplicar com rendimento vinculado ao ao CDI que é vinculado a Selic ou seja não haverá ganho não, os juros de 12% ao ano eram injustos como a taxa TR para atualização, enfim não havia justiça para apurar os encargos.
Olá, Marcos. Discordo. Não acho que seja injusto. Lembre-se que o 1% de juros de mora refere-se a um encargo decorrente do atraso no pagamento da parcela. Não é investimento. Se há atraso no aluguel ou em qualquer outra conta, é comum fazer incidir juros maiores. Atrase um financiamento ou o cartão de crédito e juros muito maiores incidem. E não falamos que é injusto porque é um valor que fica abaixo de retornos de investimentos. Enfim, criaram essa teoria de comparação com investimentos quando estamos falando, na verdade, de atraso.
Também discordo. Eu rejeitei propostas de encerramento do processo, considerando a taxa de juros de mora de 1%. Se na época já estivesse definido que seria apenas a selic, talvez eu consideraria o acordo. Outra questão, a selic se altera em efeito de cauda com o IPCA. Em 2021 tivemos IPCA acumulado de 10,06%, enquanto a Selic acumulada foi próximo de 4,5%.
Uma pergunta alguém tem alguma ideia de como vai ficar o julgamento do ArgInc - 24059-68.2017.5.24.0000 no TST e que foi interrompido pelo Gilmar Mendes ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 879, § 7º, DA CLT. Os ministros que votaram pela aplicação do IPCA-E terão que rever os seus votos ? E os milhares de processos que estavam aguardando essa decisão ?