Sou doméstica, é uma profissão onde nos sofremos muito com certos patrões. Patrões arrogantes metidos sem educação que se acham melhores doque todo mundo.
Trabalho 3 dias em um ap.limpo o ap.lavo Roupas ainda faz comida meu salario é de 1.7000 Reais gostaria de .saber se tem direito o decimo terceiro é ferias
Sou Doméstica trabalho com pessoas jurídica ele resgistrou a minha carteira como doméstica trabalho mais de oito horas nunca recebi horas extras conzinho para três família a filha dela que mora em Salvador com o esposo a babá o filho a esposa a criança e muitas comidas o meu patrão tem um escritório em casa limpo o escritório limpo o armário lavo o banheiro do escritório durante a semana entro no trabalho as seite horas saio às quatro horas as vezes cinco horas nunca recebi horas extras o sábado entro oito horas e saio uma hora as vezes duas horas não tiro horas de almoço sou diabética o pertence não estou aguentando mais vou pedir para sair tenho um e ano três meses gostaria de saber quais são os meus direitos conzinho para as três família só recebo um salário mínimo falei com ela para colocar uma pessoa para mim ajudar não quer a casa e muito grande uma casa que se torna duas peço uma ajuda obrigada
Gostaria de deixar os meus elogios ao Intelecto curso pela qualidade dos seus profissionais, e em especial à professora Priscila, uma figura simpática, belíssima didática,de fácil compreensão. Excelente aula!
SEDESP Criado em 06/01/1989 o SEDESP (Sindicato dos Empregadores Domésticos), com sede na Rua da Consolação, nº222, 17º andar, Conjunto 1.703 - Centro - SP. Tem como principal objetivo orientar os empregadores domésticos “patrões”, na contratação, organização, tributação e regularização dos contratos de trabalho estabelecidos na área doméstica. É certo que, após a criação da Lei complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, a relação contratual entre empregador e empregado tomou um rumo mais formal e regulamentado com supervisão dos órgãos constitucionais e da administração pública, com criação de sistemas para cadastramento de dados do empregado, tais como o eSocial. Entendendo o dia-a-dia um tanto quanto ocupado dos aludidos “patrões”, o SEDESP viu a relevância de implementação de alguns serviços que atendesse com mais exatidão a necessidade de seus associados, para tanto, incluiu em seus serviços as seguintes tarefas: . Atendimento presencial com advogado para sanar dúvidas referente a relação contratual, bem como orientações referentes as CCT. . Cadastramento de empregado doméstico no sistema; . Contratação e Desligamento dos funcionários; . Elaboração de contratos, dentro da legislação vigente; . Folha de pagamento mês a mês para todos os associados; . Manutenção do cadastro no eSocial; . Lançamentos de férias, afastamentos, aviso prévio; . Atualização da CTPS; . Palestras e entrevistas Damos todo o suporte para o empregador associado desde a contratação até o desligamento dos funcionários. Com isso, e, visando a propagação da existência de tais ferramentas, o SEDESP se disponibiliza a prestar maiores declarações através de entrevistas para o Canal, dando ênfase nessa relação de trabalho, e enfatizando os direitos e deveres do empregador Doméstico.
Primeiramente, parabéns pela aula, ótimos esclarecimentos, no entanto tenho uma dúvida, uma diarista que presta serviço numa casa por 3(três) por semana, porém, ela tbm presta serviço em outras residências por 2(duas) vezes na semana, naquele caso pode ser configurado vínculo?
Incorreto, a própria LC 150 2015 fala em 48h no art 9*. Art. 9 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.