Trata-se de um tributo federal obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita “aforada”. Bem interessante, não conhecia!
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).
Fiquei travado na diferença entre IMPOSTO e TAXA, achei na net um resumo que pode ajudar quem ficou travado também :D A taxa é destinada para fins específicos, financiando o mesmo serviço em razão do qual ela foi recolhida. O imposto pode ser usado para uma série de finalidades, e você não tem como saber exatamente quais atividades foram financiadas com o valor que recolheu.
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).
Passando para te convidar para acessar meu site e conhecer todo conteúdo disponível, quase tudo gratuito: tem meu currículo, meus cursos, minhas postagens e muito mais. Acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
Vídeo 12 Receitas correntes 1) receitas tributárias receita tributária. É a receita decorrente da competência tributária instituída pela CF. a)Impostos:*tributo não é imposto. Imposto é um tipo de tributo* Independe do fato gerador. b) taxas Pode ser vinculada( depende do fato gerador). O fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.. Ex:taxa de lixo, paga junto ao IPTU . Concessão de alvará C) contribuição de melhorias. Custo de obras públicas decorrentes de obras públicas realizadas. Ex: um terreno se valoriza como resultado de um investimento seu. Mas nem sempre cobra, pq é impopular. 2) Receitas de contribuições É destinada a arrecadação de contribuições sociais e econômicas visando a manutenção dos programas sociais. Não é o mesmo que contribuição de melhorias. 3) Receitas patrimoniais Decorrer do usp de bens públicos 4) Receitas agropecuárias 5) Receitas industriais 6) Receitas de serviços 7) transferências correntes 8) Receitas de capital a)operações de crédito Basicamente são receitas derivada de empréstimos b) alienação de bens. Modalidade leilão. c) amortização de empréstimos. Retorno de recursos que haviam sido emprestados.
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).
Olá Porfessor, estou iniciando a minha jornada nos concursos e estou gostando bastante de suas aulas, muito conteúdo direto e objetivo, porém, não estou conseguindo acessar o material. Seria possível postar novamente
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).
Passando para te convidar para acessar meu site e conhecer todo conteúdo disponível, quase tudo gratuito: tem meu currículo, meus cursos, minhas postagens e muito mais. Acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
Ih prof, minha prova é domingo agora , tenho que correr com isso aí , mas voltarei para os estudo dos próximos concursos (mas quero muito passar nesse 😁)
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).
Prof uma duvida - vi uma aula sobre LRF que receitas correntes e de capital podem ser usadas para ambos tipos de despesas com exceção da receita por alienação de bens, que, obrigatoriamente, dever ser utilizada em um despesa de capital para não haver dissolução do patrimônio publico. Existe alguma teoria afora que embase isto?
Thayná, não concordo com tal interpretação. É consagrado pela Lei (Pesquise: Regra de Ouro Orçamentária) e pela doutrina (Autores consagrados como Deusvaldo Carvalho) que Receitas Correntes fazem frente as Despesas Correntes e que Receitas de Capital fazem frente as Despesas de Capital. Os próprios Quadros Anexos do Balanço Orçamentário reforçam essa separação (Pesquise "Anexos do Balanço Orçamentário").
SIGNIFICADO DE LAUDÊMIO: jurídico (termo) compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro. SFD KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).
kkkkkkkkkkkkkkk Aproveita para se inscrever (se ainda não tiver se inscrito) e acionar as notificações. Você pode também compartilhar essa aula com seus contatos que tenham o mesmo interesse. Ha, aproveita pra saber como você pode ajudar o canal com apenas 4,99! Clica no link www.profvalmirsoaresjr.com.br/post/seja-um-apoiador-do-prof-valmir-soares-jr
Olá, tudo bem? Espero que sim. Passando rapidinho para informar que agora você pode fazer meus Cursos de forma Online e com Certificado GRATUITAMENTE. Confere o novo site no ar www.profvalmirsoaresjr.com.br/meus-cursos (Obs: Todos os Cursos nas modalidades Gratuitos ou Completos).