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Orçamento vs Emendas Impositivas 

E aí, Dr. Carlos?
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Talvez, lá pelas tantas, a exceção acabe sendo a regra. E esse não seria o caso da execução orçamentária? Emenda virou impositiva e o resto do orçamento facultativo.
Melhor entender um pouco disso, antes de que a chuva de novas regras transforme o que era Orçamento em algo mais tênue do que uma vaga lembrança.
BASE LEGAL:
- Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014
Art. 52. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais.
- Emenda Constitucional nº 86/2015
Art. 166. (...)
...
§9º As emendas individuais (...) serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§10 (...) vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos
sociais.
§11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, (...), conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
- Emenda Constitucional nº 95/2016:
Art. 107 - ADCT, § 1º
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício
imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (...)
Art. 111. - ADCT
A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência
do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
- Emenda Constitucional nº 100/2019:
Art. 165. (...)
...
§ 9º Cabe à lei complementar:
...
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e
técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de
caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
§10. A administração tem o dever de executar as programações
orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
LINKS:
- Fernando Facury Scaff - orçamento impositivo à brasileira:
www.conjur.com...
- ORÇAMENTO SECRETO BANCA FRAUDES NO SUS:
piaui.folha.uo...
- Portal da transparência aponta cerca de R$ 15 milhões de emendas parlamentares para o Amazonas:
ge.globo.com/a...

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19 авг 2024

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Комментарии : 3   
@sluizjunior
@sluizjunior 2 месяца назад
Trabalho no Poder Legislativo Municipal e tenho estudo bastante a respeito do tema. Normalmente o pessoal aborda sobre o trâmite e o "poder" da Emenda Impositiva, mas poucos são os que levantam os questionamentos abordados por você. Parabenizo por expor esse ponto de vista. Interessante como o princípio da separação entre os poderes é tênue em algumas circunstâncias. Confesso que fiquei surpreso com uma coisa: como um vídeo tão significativo como esse pode ter alcançou poucas pessoas? Farei a minha contribuição em encaminhar para diversos interessados no assunto.
@denismr10
@denismr10 4 месяца назад
Q top essa aula
@Prof_Vitor_Cavalcante
@Prof_Vitor_Cavalcante Год назад
Muito bom
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