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Ordem dos quesitos no júri: desclassificação e quesito absolutório 

Pensando Direito
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22 окт 2024

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Комментарии : 19   
@rogersilva76
@rogersilva76 Год назад
Sensacional o Prof. Suxberger. Estou estudando para o MP e acabei de comprar o livro do prof. Antonio (Ministério Público e Política criminal) para se ter uma visão mais ampliada do sistema de justiça e direitos humanos; não ficar apenas centrado na lei ou no punitivismo exagerado sem fundamentos sociológico. Estou gostando demais da obra (livro), tem ampliado meus pensamentos, minhas reflexões humanitárias. Parabéns e obrigado professor!!
@pensandodireito.suxberger
@pensandodireito.suxberger Год назад
Muito obrigado
@thiagoc3944
@thiagoc3944 4 месяца назад
Excelente explicação! Obrigado!
@raphaellacamargos5113
@raphaellacamargos5113 Год назад
Excelente, professor! Faz pensar que a plenitude de defesa no júri não seria sinônimo de uma garantia absoluta. Assim, a sistematicidade poderia ser um limite a tal garantia (ao contrário do entendimento do STJ comentado no vídeo). Parabéns pelo ótimo conteúdo do canal!
@suxberger
@suxberger Год назад
É isso aí! O legislador normatizou. Fica difícil sustentar que o “conforme o caso” seja “conforme atenda à defesa no caso” e, assim, admitir que o conselho absolva o que entendia ser uma lesão seguida de morte…
@suxberger
@suxberger Год назад
E obrigado por estar aqui no canal, Rapha! 😊
@pensandodireito.suxberger
@pensandodireito.suxberger Год назад
☺️
@raphaellacamargos5113
@raphaellacamargos5113 Год назад
@@suxberger concordo, e essa conformidade (ou conveniência) ao interesse da defesa pode gerar insegurança jurídica ao já sensível rito do júri
@raphaellacamargos5113
@raphaellacamargos5113 Год назад
@@suxberger, é um prazer poder acompanhar suas reflexões por aqui também! :)
@falomesmo-spoilers4804
@falomesmo-spoilers4804 3 месяца назад
Boa explicação.
@villyguimaraes2556
@villyguimaraes2556 Год назад
Eu não conhecia esse posicionamento do STJ. Obrigado pela explicação, Prof. Só uma obs: Achei o vídeo um pouco escuro e com o áudio baixa em relação aos anteriores.
@pensandodireito.suxberger
@pensandodireito.suxberger Год назад
Obrigado pelo retorno. Vamos melhorar nos próximos videos. Seja sempre bem vindo ao canal
@joaomanuelpinhooliveiraroq8631
Essa aula proporcionou boas reflexões.
@pensandodireito.suxberger
@pensandodireito.suxberger Год назад
Muito obrigado
@joanicylopes3294
@joanicylopes3294 Год назад
Prof. Mas quando o conselho de sentença acolhece a tese absolutoria, acabaria quesitaçao, não haveria q se falar em quesito de competência. Logo, a tese mais favorável deveria preceder à desclassificação. Nesse ponto eu acompanho o entendimento do STJ.
@danielrasch2916
@danielrasch2916 3 месяца назад
Nesse contexto, ainda que o jurado considerasse que não é um crime doloso, a ele seria oportunizado votar pela absolvição, o que é um contrassenso.
@cdnovais
@cdnovais Год назад
Excelente, Professor! Parabéns
@pensandodireito.suxberger
@pensandodireito.suxberger Год назад
Muito obrigado!
@jardelinopereira2896
@jardelinopereira2896 Месяц назад
Caro Professor, fiquei com uma dúvida. Em seu exemplo no final do vídeo, o Dr falou que a apresentação do quesito de desclassificação anterior ao absolutório, a não impugnação pela defesa ocasionará pera preclusão conforme entendimento do STJ. Acontece que, pelo que eu entendi, seu posicionamento é que a desclassificação deve ser anterior ao quesito absolutório. Estou correto ou estou errado?
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