LIVRO - Direito Eleitoral Didático e Objetivo Foco: Concurso do TSE Unificado para os cargos de Técnico e Analista Administrativo Características Principais: - Teoria Atualizada: O conteúdo do livro é atualizado com base no edital do concurso, garantindo que os leitores estudem conforme as diretrizes mais recentes e relevantes. - Questões de Fixação: Inclui questões de fixação para que os leitores possam testar seu entendimento e reter o conhecimento adquirido. - Questões Comentadas: Apresenta 80 questões comentadas com foco na banca examinadora, ajudando os leitores a compreender a lógica das respostas e a se preparar melhor para o estilo das perguntas do concurso. - Súmulas do TSE e Jurisprudências: Contém súmulas do Tribunal Superior Eleitoral e jurisprudências essenciais para o estudo aprofundado e a prática do Direito Eleitoral. Formato: Livro físico em formato de espiral, facilitando o manuseio e a consulta durante o estudo. Disponibilidade: O livro está em pré-venda e seu lançamento será no dia 24/06. Preço: Valor Normal: R$ 65,00 Aquisição: Disponível para compra no site da Livraria Prof. Soares: www.livrariaprofsoares.com.br - Este livro é uma ferramenta indispensável para candidatos ao concurso do TSE, oferecendo uma preparação completa e focada para garantir o sucesso na prova. livrariaprofsoares.com.br/apostilas/direito-eleitoral-tse-unificado-didatico-e-objetivo-29.html
Poh professor, o senhor é demais viu,👏👏👏👏 O senhor com os seus vídeos já me acompanhou enquanto eu estudava para o concurso federal do meu estado e agora o senhor me acompanha novamente para estudar um outro concurso. Muito obrigado🙏👏👏
Excelente aula, parabens professor! Gostaria de saber como faço para assistir as outras aulas? A de competencias e alistamento eleitoral, por exemplo ??
Professor, o art. 26 do Código Eleitoral diz que o terceiro desembargador será o Corregedor do TRE. O Senhor colocou na aula que seria escolhido no regimento interno. FIQUEI NA DÚVIDA - Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
Ei, eu estava vendo a aula de novo e percebi uma coisa. O presidente da República pode nomear alguém para tomar posse de um cargo que é público. Isso me lembra que existem dois tipos de cargo público. Efetivo e comissionado. Um é conquistado exclusivamente por aprovação em concurso público. O outro é quando alguém é chamado, nomeado, é livre nomeação e livre exoneração, a qualquer momento pode ocorrer do cara sair assim como ele entrou. No caso do presidente nomear alguém, isso é um caso de cargo comissionado né? E o pior é que eu acho que esse tipo de investidura abre espaço para nepotismo e algo corrupto a mais.
Já que o quadro de magistrados e juízes é temporário. Porque o presidente do supremo tribunal federal sempre é o mesmo? E ainda mais com todas as confusões e escândalos de abuso de poder. Alexandre Moraes, ele ficará naquele cargo por quanto tempo? Parece que é vitalício.