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📚 PÓS 2019 🏛 PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA 📖 ⚖️ ATIVIDADE JURISDICIONAL ☕️📒 

Professor Diogo Ribeiro
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PÓS-GRADUAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROCESSO. ATIVIDADE JURISDICIONAL. AULA. DIREITO 2019
PÓS-GRADUAÇÃO🏫 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA📹 PROCESSO ⚖️ ATIVIDADE JURISDICIONAL☕️AULA⚖️DIREITO 2019
📚 PÓS-GRAD 2019 🏫🏛 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA 📖 PROCESSO ⚖️ ATIVIDADE JURISDICIONAL ☕️📒
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
Existem requisitos para o princípio da insignificância segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como, por exemplo:
1. Mínima ofensividade da conduta do agente;
2. Nenhuma periculosidade social da conduta;
3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
--
ATIVIDADE JURISDICIONAL - CARACTERÍSTICAS:
Características da atividade Jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário:
1. Provocada;
2. Substitutiva,
3. Definitiva,
4. Indelegável,
5. Pública;
6. Indeclinável.
Tais características foram (re)visitadas e (re)interpretadas, ao se tratar da atividade dos Tribunais de Contas, no exercício de sua missão constitucional.
AVISO LEGAL - DISCLAIMER: Todos os vídeos foram gravados em finais de semana ou feriados e o conteúdo disponibilizado neste Portal tem caráter educacional protegido pelo art. 206, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como de liberdade de expressão protegido como direito fundamental no art. 5º, inciso IX, também da Constituição da República de 1988. O princípio da liberdade de ensinar no magistério da graduação e pós-graduação também é protegido por Declarações de Direitos Humanos e Tratados Internacionais que são instrumentos respeitados internacionalmente e essenciais ao desenvolvimento da humanidade. Esse conteúdo tem o objetivo de auxiliar humildemente no esclarecimento de questões pontuais e de incentivo à educação por meio de estudos, instruções e aprendizado em disciplinas, matérias, cursos, pesquisas e solução de dúvidas preventivas, baseado no conhecimento técnico adquirido ao longo da humilde carreira do Professor Dr. Diogo Ribeiro Ferreira, sem dispensar, de modo algum, as análises técnicas ou consultas a Professores, Advogados ou ainda outros profissionais especializados nos temas analisados. As informações constantes dos vídeos do Professor Dr. Diogo Ribeiro Ferreira não substituem consultas a profissionais Advogados ou Professores, nem têm por objetivo ou devem ser interpretadas como diagnóstico, recomendação ou muito menos prescrição de uso de técnicas ou recursos jurídicos específicos. Em caso de dúvidas, procure seu Professor ou Advogado para solucionar suas questões jurídicas.

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9 сен 2024

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Комментарии : 6   
@gladsonoliveira
@gladsonoliveira Месяц назад
👏👏👏👏👏👏 Professor Diogo, parabéns pelo excelente vídeo sobre o Princípio da Insignificância e as características da Atividade Jurisdicional. Sua explicação clara e detalhada sobre esses temas complexos foi extremamente esclarecedora. É fundamental entender como o Princípio da Insignificância pode ser aplicado para excluir a tipicidade de condutas de menor relevância e como as características da Atividade Jurisdicional garantem a eficácia do Poder Judiciário. Agradeço por compartilhar seu conhecimento e ajudar a todos nós a compreender melhor esses assuntos. Continuarei acompanhando seu canal para mais conteúdos enriquecedores! Breve entendimento Princípio da Insignificância: Este princípio é utilizado para excluir a tipicidade de condutas que não causam danos significativos ao bem jurídico protegido. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os requisitos para a aplicação deste princípio incluem: 1. Mínima ofensividade da conduta do agente; 2. Nenhuma periculosidade social da conduta; 3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada. Atividade Jurisdicional: Esta atividade é exercida pelo Poder Judiciário e possui características específicas, como ser provocada, substitutiva, definitiva, indelegável, pública e indeclinável. No vídeo, essas características são revisitadas e reinterpretadas no contexto da atuação dos Tribunais de Contas, que têm a missão constitucional de fiscalizar a gestão pública. 🚀🚀🚀
@ProfessorDiogo
@ProfessorDiogo Месяц назад
Show! Muito obrigado!
@a_anna_is
@a_anna_is Месяц назад
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
@ProfessorDiogo
@ProfessorDiogo Месяц назад
Gratidão!!!
@anamariagomes6226
@anamariagomes6226 12 дней назад
👋👋💖😘
@ProfessorDiogo
@ProfessorDiogo 12 дней назад
Gratidão!!!
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