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PAGOU PRA M4TAR MARIDO E FICAR COM O SEGURO INTERROGATÓRIO DA RÉ ANA CLÁUDIA 

TRIBUNAL DO JÚRI: O VEREDITO FINAL
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Resumo Completo da Sentença - Comarca de Rubiataba, Goiás
Data e Local: Sentença proferida pela 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal da Comarca de Rubiataba, Goiás, no processo n. 5692915-23.2021. A decisão é assinada digitalmente em 03 de maio de 2024.
Natureza do Processo: Procedimento criminal referente a homicídio qualificado e roubo circunstanciado.
Réus, Condenações e Penas:
Ana Cláudia da Silva Rosa:
Acusação: Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal).
Condenação: Pena de 28 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Motivo da Pena: Foi apontada como a principal arquiteta do crime, organizando e fornecendo informações essenciais aos executores.
Indenização: R$ 10.000,00 ao espólio/herdeiros da vítima.
Pena após detração: Com a subtração do tempo de prisão provisória (2 anos, 3 meses e 25 dias), a pena final a ser cumprida é de 25 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão.
André Luiz Silva:
Acusação: Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal).
Condenação: Pena de 28 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Motivo da Pena: Planejou o crime juntamente com Ana Cláudia e forneceu a arma usada no homicídio.
Edivan Batista Pereira:
Acusação: Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal) e roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I do Código Penal).
Condenação: Pena total de 31 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Motivo da Pena: Participou ativamente da execução do homicídio e do roubo, com agravantes pela crueldade e pelo uso de arma de fogo.
Laurindo Lucas Gouveia dos Santos:
Acusação: Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal) e roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I do Código Penal).
Condenação: Pena total de 30 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Motivo da Pena: Teve participação ativa nos crimes e foi condenado pelas mesmas circunstâncias que Edivan, com a diferença de uma causa de diminuição de pena por participação de menor importância no crime de homicídio.
Circunstâncias do Crime:
Qualificadoras: Os crimes foram cometidos mediante promessa de recompensa e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Execução: A vítima foi brutalmente assassinada com 15 disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas, enquanto estava amordaçada e algemada.
Dosimetria das Penas:
As penas dos réus foram agravadas devido à alta culpabilidade, premeditação e organização dos crimes.
A reincidência e os antecedentes criminais também pesaram na dosimetria, especialmente para André Luiz e Edivan Batista.
Notícia do caso: www.facebook.c...

Опубликовано:

 

22 сен 2024

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