Faltou Peculato Malversação: O crime ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia, para si ou para outrem, bem móvel particular que está sob a custódia do Poder Público.
Que aula top!!! Muito objetiva me ajudou muito mesmo!!! Que Deus abençoe grandemente vc que nos ajuda com esses vídeos. Que seu canal cresça muito mais! Obrigada 🙌🙏
Tem que ser funcionário público, porém o particular também pode cometer o crime, quando ele está em concurso com o funcionário público. Vai responder por peculato tbm!
Gente!!! Não entra na minha cabeça esse peculato furto, apropriação e desvio. Para mim é tudo a mesma coisa. E pior, sempre erro questões. Alguém sabe quais as palavras chaves para diferenciá-los. No exemplo do vigia roubando o notebook e o rapaz do Detran roubando o rádio do carro me pareceu a mesma coisa 🙄😪
peculato apropriação: quando o funcionário público tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como se fosse dele peculato desvio: quando o funcionário público tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros peculato furto: quando o funcionário público não tem a posse do bem, mas aproveita as facilidades do cargo pra subtrair algo
Aula top! Nota 10! Ganhou mais um inscrito. No peculato culposo também é o único que aceita a reparação do dano e exclui a punibilidade, é isso ou estou errado ? Abraço...
5:28 mas tem o delito de fuga de preso que podee ser praticado por funcionario publico policial. Quando prendee-se um bandido e por negligencia ou imprudencia o policial deixa ele fugir, ele vai responder por peculato culposo tb, não?
Neste caso,responde pelo art.351 paragrafo 4° do CP. Ex: policial ta fazendo escolta de preso, este preso momentos antes ja tinha tentado fugir,entao o policial decide por algema para evitar tal açao,porem este policial nao percebe q deixou a algema “frouxa” e o preso consegue fugir,nesse caso policial nao queria deixar preso fugir,mas… qd colocou as algemas ele agiu por negligencia em nap certificar. Nese caso ele respondera por :crime de PROMOVER OU FACILITAR FUGA DE PESSOA PRESA NA MODALUDADE CULPOSA. Ja o crime de peculato incide sobre: DINHEIRO,valor,ou qlq outro BEM MOVEL publico ou particular. Nao sobre pessoas!!!
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