O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade de maconha considerada para “consumo próprio” e que teve o porte descriminalizado pelo STF nesta semana. A partir de agora será presumido como usuário quem estiver dentro do limite estabelecido. Porém, essa regra só vale para a maconha, o porte de todas as outras drogas continua sendo crime. Pedro Duran analisa as consequências das abordagens policiais com a nova regra. #CNNBrasil
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26 июн 2024