Sobre a possibilidade do alimentante pagar pensão ao filho que está na universidade/faculdade, requer bastante cuidado. Conheço situações em que o filho fica protelando as cadeiras da graduação e perdendo cadeiras apenas para postergar o pagamento da pensão. Agindo de má-fé. Nesse caso, recomendo que o pagador da pensão, se insurja contra esse ato maléfico e acione o judiciário mesmo ainda o seu filho estando em curso.
Misericórdia 😮 que lei é essa,a maioria não trabalha, não gosta de estudar,acho errado ficou de maior corta,nunca tivemos pensão, começamos trabalhar cedo eita Brasil.
@@salomaovieira5991 Lei se tornou Lei porque Legisladores a projetaram e foi aprovada pela maioria. Certamente existem interesses bilaterais, trilaterais para que uma Lei seja aprovada. Lei não é a deusa de uma razão. A Lei é baseada numa visão supostamente lógica. Existem Leis que são um verdadeiro equívoco. Não é porque está no âmbito legal que Isso signifique que toda Lei é justa e moral. Reflita um pouco sobre isso. Leia o rol das Leis em suas mais variadas esferas e áreas inerentes a elas.
@@salomaovieira5991 Como meus pais são falecidos, o governo está em atraso comigo, "Quero minha faculdade"!!! Em "Números" !!! Se "A Lei é igual prá todos" !!! Estão me devendo Educação... RSRSRS
Nossa que explicação perfeita sempre tive dúvidas sobre esse assunto de exoneração de pensão alimentícia minha filha fez 18 anos a 9 meses atraz mais jamais vou conversar com ela sobre esse assunto em quanto eu tive saúde e disposição pra trabalhar sempre vou ficar ajudando ela.
Olá, boa tarde. Como vai ? Mas vamos supor que você perca seu emprego ou por qualquer outro motivo você não possa pagar a Pensão, ela terá plena consciência disso e você tem garantia de que ela não moverá uma ação para que você seja preso ? Os filhos ( as ) sempre são influenciados pelas mães e terceiros.
Dr gostaria de saber no meu caso pois tenho 2 filhos 1 já tem 19 anos está trabalhando somente.o mais velho tem 22 anos recebe pensão por ser deficiente de 1 salário ele estuda o básico na escola multifuncional e eu pago pensão dele também. Quando a pensão vai si encerrar no meu caso?
Oi o pai da minha filha nunca pagou pensão em 2014 ficou determinado ele pagar 25,40 por cento di salário mínimo mas nunca pagou ate hoje mas no mês de maio de 2023 saiu a ordem de prisão e ele recorreu no judiciário e ganho a liberação de não ser preso nesse caso tem com recorrer essa decisão porque ele so nos procurou para fazer acordo quando tava com medo de ser preso, com faço agora pra receber esses atrasados.
Olá, @rosangelapareira8420. A situação que você descreveu é complexa e requer aconselhamento jurídico específico. No entanto, posso lhe dar algumas orientações gerais. Mesmo que o pai da sua filha tenha evitado a prisão, isso não anula a dívida de pensão alimentícia que ele tem. Você ainda pode tomar medidas legais para tentar recuperar os pagamentos atrasados. Você deve procurar um advogado para discutir as opções específicas disponíveis para você, que podem incluir mover uma ação para cobrar os atrasados, possivelmente através da penhora de bens do devedor. Por fim, lembre-se de que este é um aconselhamento geral e você deve buscar aconselhamento jurídico personalizado para entender completamente as opções disponíveis para você. Agradeço seu comentário! Não deixe de se inscrever no canal para ficar atualizado com as últimas informações e me siga no Instagram: @ageucamargoadv.
Boa tarde, tenho 20 anos e passei num concurso público, gostaria de saber como faço para acabar com o recebimento da pensão alimentícia ? A minha pensão está ligada diretamente a empresa, se eu levasse um documento com reconhecimento de firma renunciando o direito adquirido seria o suficiente para a exoneração ?
Olá @toukachan9472, De acordo com a lei brasileira, a obrigação de pagar pensão alimentícia não termina automaticamente quando a criança completa 18 anos. Se o filho ainda está no ensino médio, cursando faculdade ou não tem meios para se sustentar, o pagamento da pensão pode continuar. Em geral, a obrigação de pagar pensão continua até que o filho tenha condições de se sustentar financeiramente. Isso pode incluir a conclusão de uma educação superior ou formação profissional. É importante lembrar que cada caso é diferente e pode ser interpretado de forma diferente pelos tribunais. Se você estiver enfrentando essa situação, é recomendável consultar um advogado ou um profissional jurídico para obter conselhos específicos para o seu caso. Espero que isso tenha ajudado! Se você gostou desta informação, não se esqueça de dar like no vídeo e se inscrever no canal para mais conteúdos relacionados aos seus direitos.
Olá tudo bem ! mim diz uma coisa no caso o pai descobrir que o filho parou de estudar e não tá indo a faculdade o que o pai tem que fazer, continuar pagando até terminar a faculdade mais o filho parou .eu fiquei sabendo que mesmo filho parar de estudar o pai é obrigado a pagar até a data do término da faculdade isto é vim absurdo o pai sustentar filho de 21 ano até completar 24 anos
Então a mãe ficou com raiva disse que ia por a filha na faculdade só pra o pai continuar pagando ,o juíz manteve o mesmos valor que o pai pagava ela ganhou bolsa paga só 543,00 ela pedido 70% do salário mínimo só que o juíz não aceitou o pedido ,meu marido já recorreu pra o juiz por a data que termina a faculdade , fiquei sabendo que mesmo ela saindo da faculdade o pai é obrigado a pagar até ela completar 24 anos , porque ela pede pra o pai alimentos que absurdo 🤬
@@rosanabda Absurdo é precisar da justiça para o pai ajudar o filho.Pai que é pai ajuda em td independente de idade.Da mesma forma que um filho tbm ajudará em td.Esses tipos de pai merece sofrer abandono no asilo para aprender como é bom tratar os filhos sem consideração alguma.
Dr meu filho vai completar 18 anos, o pai nunca deu pensão, dava ajuda de custo por vontade própria, e agora ele vai cursar o curso superior e vai entrar num trabalho, como estagiário, mas não é suficiente para seu sustento nessa fase de sua vida,como devemos agir?
Excelente. Minha filha completou 18 anos. Porém ela não quer estudar. Nem conseguiu terminar o ensino médio. Apenas esse argumento serve pra pedir a exoneração?
Oi bom dia tenho uma enteada de 20 anos e ela já trabalha clt faz faculdade e sua mãe tb trabalha elas tem uma boa situação financeira porém tenho um filho tb de 10 anos que estuda em escola pública pois não temos condições de arcar com a particular eu não trabalho tenho que cuidar de meus pais meu marido paga 1200 por mês a ela que ainda sempre está pedindo aumento pois tb se decidiu por uma faculdade mais cara meu marido ganha em média 3 500 por mês e estamos passando aperto enquanto do outro lado elas estão muito bem como fica a situação levando em consideração ela estar trabalhando e eu ter um filho menor?por favor me responda?
Bom dia? João Carlos (ANANINDEUA / Pará) Sou servidor público federal a 40 anos e pago duas pensões alimentícia! Uma de 20% para um filho, ainda menor de idade e 10% para uma ex mulher + hoje vivemos juntos e somos casados e + 10% a uma filha que mora comigo e é filha da mulher que eu estou casado civilmente ... ... Existe alguma irregularidade no recebimento destas duas pensões? Estou casado atualmente com a recebedora desta pensão alimentícia (10%} e a minha filha é maio de idade, atualmente com 25 anos e é recebedora de 10% de pensão alimentícia ... ... Agradeço muito o esclarecimento por parte do nobre causídico sobre essas dúvidas que tenho com relação a essas duas PA! 🤝
Boa noite. Queria tirar uma dúvida com o doutor. Minha filha vai fazer 21 anos e esperei ela terminar o curso técnico e finalizou em fevereiro agora e entrei no processo de exoneração no início de março e minha mãe me informou que está trabalhando em multinacional. A minha mãe me informou que minha filha passou em biologia hoje na UFRJ.
Olá, Jefferson! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. Em relação à sua dúvida, ao entrar com um pedido de exoneração de pensão alimentícia, os tribunais geralmente consideram fatores como a independência financeira do filho e a continuidade dos estudos. Mesmo que sua filha tenha terminado um curso técnico e esteja trabalhando, o fato de ter sido aprovada em biologia na UFRJ pode influenciar a decisão do juiz, já que a educação superior ainda é vista como necessária para a formação profissional completa. Recomendo que você informe ao juiz responsável pelo seu caso sobre a nova situação acadêmica da sua filha. Isso pode ser um fator determinante para a manutenção ou revisão do valor da pensão alimentícia. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo. Isso nos ajuda a continuar trazendo conteúdo útil para você. Abraços!
*OLÁ, DR. BOM DIA. POR GENTILEZA. QUANDO O PAI OU A MÃE ENTRAM COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, QUANTAS TESTEMUNHAS OBRIGATORIAMENTE TÊM DE SER ARROLADAS A FAVOR DO PAI OU DA MÃE, TANTO COM ADVOGADO PARTICULAR, COMO NA DEFENSORIA ? GRATO. ÓTIMA SEMANA.*
Olá @Palmeiras-vv6me, obrigado pela sua pergunta e desejo a você uma ótima semana também! No Brasil, não existe um número específico de testemunhas que devem ser arroladas em um processo de exoneração de pensão alimentícia. A quantidade de testemunhas pode variar dependendo do caso e da estratégia do advogado ou defensor. No entanto, é importante lembrar que a qualidade da testemunha muitas vezes é mais importante do que a quantidade. As testemunhas devem ser capazes de fornecer informações relevantes e úteis para o caso. Espero que isso tenha ajudado a esclarecer a sua dúvida! Se você gostou desta resposta, por favor, curta o vídeo e se inscreva no canal para mais informações úteis sobre os direitos do consumidor. Obrigado!
@@adv.ageucamargo *Olá, Dr. Boa noite. Agradeço pelo retorno. No caso, se trata de Petição Inicial para Exoneração de Pensão Alimentícia. A Defensoria Pública está solicitando 03 Testemunhas, forneceu os formulários e instruiu por cima, como deve ser o conteúdo das declarações. Por exemplo:: Explicou que as Testemunhas têm de declarar que sabem que o Alimentado já tem 21 anos, que ele trabalha, que ele já concluiu o curso na faculdade, que sabem que ele recebe Pensão Alimentícia e etc. Ok, tudo isso é verdade, porém as Testemunhas só tiveram conhecimento sobre a faculdade e o trabalho, pelo que o Pai do Alimentado imprimiu sobre o que o Alimentado postou em um Site Oficial de Trabalho, onde lá constam todos esses dados e estão públicos. Ou seja, de fato há muitos anos que as Testemunhas sabem sobre a pensão alimentícia, o dia, mês e ano que o Alimentado nasceu, inclusive em qual hospital foi. Mas em relação ao nome da Empresa e sobre a conclusão do Curso Superior, as testemunhas só souberam pela impressão que o pai fez das informações do site, como já dito. Mesmo porque o Pai foi por três vezes na Faculdade apenas para saber se o Alimentado já havia concluído o curso, e a Faculdade não informou por causa da Lei de Geral de Proteção de Dados ( LGPD ) n° 13.709 de 14 de agosto de 2018. A questão é: 1) Se para o próprio pai a Faculdade negou a informação sobre a conclusão do curso, como as Testemunhas podem afirmar na Declaração que sabem da conclusão do Curso Superior ? A única forma que o pai teve de informar as Testemunhas foi pela impressão do site, onde o Alimentado deixou Público: o mês e ano do início do curso e o mês e ano do fim do curso, como também o nome da faculdade. Nesse site também o Alimentado colocou o nome da empresa que ele trabalha e o tempo de vínculo, que permanece até o presente momento. Outro detalhe. Com o tempo a mãe do Alimentado foi gerando Alienação Parental e antes o filho que chamava o Genitor de pai, há anos o filho não responde nem as mensagens que o pai envia. O pai não vê o filho há 10 anos !! Nunca houve desavença entre pai e filho e vice versa. Ou seja, o pai levou toda documentação na Defensoria Pública e só não foi dada entrada na Petição de Exoneração de Alimentos, justamente pela falta dos formulários que as Testemunhas têm de preencher. Só que a própria Defensoria não entregou anteriormente os formulários para que o pai levasse. O pai não foi informado pela Defensoria que as Testemunhas tinham que preencher os formulários de declaração e tampouco tirar xerox do RG, CPF e comprovante de endereço de cada testemunha. Dr. segue a sequência das perguntas. A primeira pergunta no texto acima. 2 ) O fato das Testemunhas, em relação a tomarem conhecimento sobre a conclusão do curso superior e que o filho trabalha, apenas pelo que o Pai imprimiu do site, já que o pai não tinha outra fonte por causa da Lei LGPD e pela Alienação Parental, pode prejudicar as Testemunhas numa eventual necessidade delas serem chamadas no Fórum ? 3 ) Dr. geralmente o Juiz ( a ) no caso de Processo de Exoneração de Alimentos, costuma chamar as Testemunhas ? Dr. o resto de toda a história sobre o filho, Pensão, data de nascimento, quem é a genitora, Hospital que o Alimentado nasceu e etc. as Testemunhas realmente já tinham conhecimento, e é tudo veracidade. Dr. por favor, peço por gentileza que me responda a todas as questões enumeradas e se possível dar alguma dica. Agradeço imensamente. Parabéns pelo canal e pelos conteúdos. No aguardo de suas preciosas respostas e orientação, agradeço desde já pela atenção e cordialidade.*
Olá @evertonsousa2788, Fico feliz em saber que você achou as explicações úteis! No entanto, sua mensagem não contém uma pergunta específica. Se você tiver uma dúvida ou uma situação que gostaria de discutir, sinta-se à vontade para compartilhar mais detalhes. Se suas filhas estão trabalhando e você deseja saber se isso impacta na pensão alimentícia, a resposta geralmente é sim. Quando um filho se torna financeiramente independente, pode haver motivos para o término da obrigação de pagar pensão alimentícia. No entanto, esta é uma decisão que deve ser tomada por um tribunal e você deve buscar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.
Olá, @ArietoFilho! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso canal. No caso de pensão alimentícia para filhos que estão prestes a completar 18 anos e que não é judicial, aqui estão alguns passos que você pode seguir: 1. **Conversa Amigável**: Tente conversar com o seu filho e o responsável para explicar sua intenção de parar de pagar a pensão, já que ele está prestes a completar 18 anos. Verifique se ele ainda precisa de apoio financeiro, especialmente se estiver cursando faculdade. 2. **Acordo por Escrito**: Se todos concordarem com a cessação do pagamento, formalize um acordo por escrito. Isso ajuda a evitar futuros mal-entendidos ou disputas. 3. **Situação Judicial**: Embora seu acordo atual não seja judicial, é sempre uma boa ideia formalizar qualquer mudança legalmente. Você pode buscar orientação jurídica para ver se é necessário formalizar a suspensão do pagamento judicialmente, especialmente se houver a possibilidade de futuras disputas. 4. **Educação Superior**: Lembre-se de que, em alguns casos, se o filho estiver cursando ensino superior, ele pode ter direito a continuar recebendo pensão até a conclusão do curso. Espero ter ajudado! Se inscreva no canal e curta este vídeo. Estamos sempre aqui para ajudar. Abraços!
Bom dia Dr. Deposíto pensão pra minha filha que tem 21 anos, e agora chegou msg no meu celular da faculdade dela, que ela não paga mensalidade a 3 meses, aí nem sei se ela frequenta pois na faculdade não me passam informação sobre nada dela, e ela ainda está grávida oq devo fazer? Grato
Dr boa tarde minha tem 17 anos vai completar 18 em novembro estou pagando pensão tentou o vestibular e não passou. Tem um detalhe ela já está trabalhando é ganha então torno de 1800 reais quando ela ficar maior de idade mesmo trabalhando eu tenho que continua pagando ou posso entrar na justiça é pedir pra cessar está pencao
E qdo o filho trabalha e vai continuar só fazendo um curso, nada referente a curso superior. Meu filho tem 18 anos trabalha e se vira financeiramente e não vai fazer faculdade somente curso e mora com o pai e a filha tem 11 anos e mora Comigo, cada uma tem a guarda de um, qdo posso entrar e pedir a pensão para a minha filha de menor??
Olá! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. Você pode entrar com um pedido de pensão alimentícia para sua filha a qualquer momento, já que ela é menor de idade e tem o direito a receber suporte financeiro dos pais até completar 18 anos, ou até mais, caso ainda esteja estudando. Aqui estão os passos que você pode seguir: Reunir Documentos: Tenha em mãos documentos como a certidão de nascimento da sua filha, comprovante de residência, sua identificação, e documentos que comprovem as despesas da criança (como matrícula escolar, gastos com saúde, etc.). Procurar um Advogado: Embora não seja obrigatório, um advogado especializado em direito de família pode ajudar a preparar a petição de alimentos e garantir que todos os aspectos legais sejam considerados. Entrar com a Ação: A petição de alimentos deve ser apresentada no Juizado da Vara de Família. Nela, você deve detalhar as necessidades financeiras da sua filha e as suas próprias condições econômicas, além das condições financeiras do pai. Audiência: O juiz marcará uma audiência de conciliação onde ambas as partes poderão apresentar suas situações. Caso não haja acordo, o juiz determinará o valor da pensão com base nas necessidades da criança e nas possibilidades do pai. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo. Isso nos ajuda a continuar trazendo conteúdo útil para você. Abraços!
Olá @vicemario-dp1tl, agradeço a sua pergunta! No Brasil, quando uma pessoa atinge a maioridade civil aos 18 anos, ela passa a ser considerada capaz de exercer todos os atos da vida civil sem a necessidade de um representante legal. Isso inclui a participação em processos judiciais. Portanto, se o beneficiário de alimentos completar 18 anos, ele deve comparecer às audiências subsequentes, a menos que haja circunstâncias especiais que justifiquem a presença de um representante legal. No entanto, cada caso é único e pode haver fatores adicionais a considerar. Recomendo que você consulte um advogado para obter conselhos específicos sobre a sua situação. Espero que isso tenha ajudado a esclarecer a sua dúvida! Se você gostou desta resposta, por favor, curta o vídeo e se inscreva no canal para mais informações úteis. Obrigado!
Meu pai teve um filho fora do casamento em 2016 meu pai faleceu minha mãe se tornou pensionista do meu pai aí apareceu esse Filho que recebe pensão do meu pai agora em junho 2024 ele completa 21 anos minha mãe já pode pedir pra cortar essa pensão
Olá! Sinto muito pela sua perda. Sobre a pensão alimentícia, é importante saber que, conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 358), o cancelamento da pensão de um filho que atingiu a maioridade (18 anos) está sujeito à decisão judicial. A maioridade, por si só, não afasta automaticamente a obrigação alimentar. Sua mãe precisará entrar com um pedido judicial para que a pensão seja revista e possivelmente encerrada. Nesse processo, será verificado se o filho continua necessitando dos alimentos. Agradeço pelo seu comentário e pelo apoio ao canal. Não se esqueça de se inscrever e curtir o vídeo!
Boa noite, @adrianarangel5585! Primeiramente, gostaria de agradecer pelo seu comentário e pela confiança em trazer sua dúvida para nós. Quanto à possibilidade de seu esposo pedir a exoneração da obrigação de pagar pensão alimentícia para sua filha de 20 anos que está cursando graduação e trabalha com carteira assinada, é importante destacar alguns pontos fundamentais baseados no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no Código Civil e na jurisprudência dos tribunais. 1. **Maioridade Civil**: A maioridade civil, alcançada aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil, não é, por si só, motivo automático para a cessação do dever de pagar pensão alimentícia, especialmente se o filho(a) está em curso de formação superior ou profissionalizante. 2. **Capacidade Financeira do Alimentando**: A questão central muitas vezes analisada pelos tribunais é se o filho(a) possui capacidade financeira própria para sustentar-se sem comprometer sua formação. O fato de a filha estar trabalhando com carteira assinada e cursando graduação introduz uma variável importante nessa análise. 3. **Jurisprudência**: Os tribunais brasileiros têm entendimentos variados sobre a matéria, considerando cada caso especificamente. Em geral, avaliam-se fatores como a necessidade do(a) alimentando(a), sua capacidade de autossustento sem prejuízo de sua formação educacional, e a condição financeira do(a) alimentante. Dado o exposto, a exoneração da pensão alimentícia não é automática com a maioridade ou o emprego do filho(a). É recomendável que seu esposo consulte um advogado especializado em direito de família para avaliar a situação específica da filha, considerando suas necessidades, sua capacidade de sustento próprio e o impacto de seu trabalho em sua formação educacional. O advogado poderá orientar sobre a viabilidade e o procedimento para solicitar a exoneração ou a revisão do valor da pensão alimentícia na justiça, fornecendo um parecer jurídico personalizado e adequado à situação. Por fim, agradeço novamente por entrar em contato e espero que essa orientação tenha sido útil. Não deixe de se inscrever no canal e seguir nosso Instagram @ageuccamargo para mais informações e dicas. Estamos sempre à disposição para ajudar!
Filho 19 anos. Recebia pensao nao judicial... Agora ele com 19 anos se matriculou em 2 faculdades particular e esta pedindo judiciamente pensão para terminar as 2 cursos... Sendo que ele esta pedido somente para o pai. Nesse caso oque posso fazer como pai. Pois eu nao tenho condições hoje para pagar 2 faculdades particular.
Olá! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. Em relação à sua dúvida, é importante entender que, no Brasil, a obrigação de prestar alimentos aos filhos pode se estender até que eles completem a sua formação acadêmica, mesmo após atingirem a maioridade. No entanto, essa obrigação deve ser proporcional às suas condições financeiras. Se seu filho ingressou judicialmente pedindo pensão para cursar duas faculdades, você pode tomar as seguintes medidas: Apresentar sua situação financeira ao juiz: Mostre que você não tem condições de arcar com os custos de duas faculdades particulares. O juiz levará em conta sua capacidade financeira ao decidir sobre o valor da pensão. Solicitar a revisão da pensão: Se já existe um acordo não judicial de pensão, você pode pedir a revisão desse acordo judicialmente, apresentando as novas circunstâncias e sua impossibilidade financeira de pagar as despesas atuais. Divisão de responsabilidades: Argumente que a mãe também deve contribuir para as despesas educacionais do filho, caso isso não esteja sendo considerado. Propor alternativas: Sugira que seu filho considere opções mais acessíveis, como faculdades públicas ou bolsas de estudo, para reduzir os custos. O importante é demonstrar ao juiz que você está disposto a ajudar dentro de suas possibilidades, mas que precisa de uma solução que respeite sua capacidade financeira. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo. Isso nos ajuda a continuar trazendo conteúdo útil para você. Abraços!
Olá doutor, parabéns pelo vídeo, uma dúvida, preciso de advogado pra fazer e homologar esse acordo ? Ou posso eu mesmo fazer e solicitar homologação no fórum? Obrigado doutor
Dr.Meu filho ja passou a maioridade,ja se formou na faculdade,trabalha e tem um bom salário, agora ele esta me cobrando um ajuste de pensao desde 2007 que pelos calculos de sua advoga gira em torno de 50000,00(cinquenta mil reais) isto é possivel,o que fazer ?
Olá, Adelson! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. A questão que você está enfrentando é bastante complexa. Se o seu filho já atingiu a maioridade, se formou na faculdade e possui um bom salário, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia pode ter sido encerrada. No entanto, se ele está cobrando ajustes retroativos, há alguns pontos importantes a considerar: Verificação Judicial: É essencial verificar se houve uma decisão judicial determinando esses ajustes. Se sim, você deve cumprir essa decisão. Prescrição: Dívidas de pensão alimentícia podem prescrever após um certo período. No Brasil, a prescrição para cobrar pensão alimentícia é de dois anos após a maioridade do filho, mas é importante confirmar essa informação com um advogado. Cálculos da Advogada: Peça para ver os cálculos realizados pela advogada do seu filho e verifique se eles são justos e precisos. Consulta com um Advogado: Recomendo que você procure um advogado especializado em direito de família para revisar o caso e fornecer orientação jurídica específica. O advogado poderá ajudá-lo a entender melhor seus direitos e obrigações, bem como a negociar ou contestar a cobrança, se necessário. Espero que isso ajude a esclarecer sua situação. Se precisar de mais alguma orientação, estamos aqui para ajudar. Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir nossos vídeos. Abraços!
Olá, @eversonbotelho436! Agradeço o seu comentário e a oportunidade de esclarecer essa dúvida. Quando se trata de exoneração da pensão alimentícia de um filho que já completou 18 anos, não está cursando ensino superior e decidiu morar no exterior, existem procedimentos legais específicos que devem ser seguidos, conforme estabelecido pelo Código Civil e pela jurisprudência brasileira. A obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Entretanto, a maioridade do filho, associada à sua independência financeira ou à mudança de circunstâncias significativas, como a decisão de morar no exterior, pode ser argumento para a revisão ou cessação da pensão. Para solicitar a exoneração da pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos no tribunal de família. Esse processo deve ser conduzido com o auxílio de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientar sobre a documentação necessária, como comprovantes de idade, situação educacional do filho, e, se possível, informações que demonstrem sua capacidade de sustentar-se independente financeiramente. Será importante demonstrar ao juiz que o filho tem condições de prover o próprio sustento ou que as circunstâncias que levaram à fixação da pensão alimentícia originalmente mudaram de forma significativa. A decisão de residir no exterior, por si só, pode ser um indício de autonomia financeira, mas cada caso será analisado individualmente, considerando todas as circunstâncias envolvidas. É essencial entender que o processo judicial pode levar algum tempo até a decisão final. Durante esse período, a menos que haja uma decisão judicial em contrário, o pagamento da pensão deve continuar sendo efetuado conforme estabelecido anteriormente. Espero que essa informação tenha sido útil. Caso tenha outras dúvidas ou precise de mais esclarecimentos, sinta-se à vontade para perguntar. Lembre-se de se inscrever no canal e seguir nosso Instagram @ageuccamargo para mais dicas e informações jurídicas. Muito obrigado pelo seu apoio!
No caso do filho já ter ficado maior de idade, já trabalha, inclusive tem uma banda quase igual a do alimenta te, porém, está estudando, o alimenta te ainda precisa continuar pagando os alimentos? Abraço.
Oi, @PatriciaSilva-yc5df. De acordo com a lei brasileira, a obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente termina quando o filho atinge a maioridade (18 anos), a não ser que o filho ainda esteja estudando. Neste caso, a obrigação de pagar a pensão pode se estender até que o filho conclua a faculdade, por exemplo. No entanto, se o filho já trabalha e tem uma renda que lhe permite sustentar-se, pode ser possível pedir a revisão ou até a extinção da pensão alimentícia, mesmo que o filho ainda esteja estudando. Essa situação é avaliada caso a caso pelo juiz. Então, em sua situação, se o filho já tem um emprego e consegue se sustentar, o pai pode pedir a revisão ou a extinção da pensão alimentícia, mesmo que o filho ainda esteja estudando. Espero que isso tenha esclarecido sua dúvida. Se você achou essa informação útil, por favor, curta o vídeo e inscreva-se no canal. Um abraço!
Boa noite meu amigo..vc pode me ajudar?? Eu pago pensão pro meu filho de 17 anos , porém não é judicial, é de " boca" mesmo... porém a mãe dele e eu não nos damos muito bem e ela disse que vai entrar na justiça pra eu pagar os 5 anos que não paguei por estar nesse período, desempregado.ela pode fazer isso? Desde já agradeço a atenção 😊
Olá, @ArietoFilho! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso canal. No caso de pensão alimentícia para filhos que estão prestes a completar 18 anos e que não é judicial, aqui estão alguns passos que você pode seguir: 1. **Conversa Amigável**: Tente conversar com o seu filho e o responsável para explicar sua intenção de parar de pagar a pensão, já que ele está prestes a completar 18 anos. Verifique se ele ainda precisa de apoio financeiro, especialmente se estiver cursando faculdade. 2. **Acordo por Escrito**: Se todos concordarem com a cessação do pagamento, formalize um acordo por escrito. Isso ajuda a evitar futuros mal-entendidos ou disputas. 3. **Situação Judicial**: Embora seu acordo atual não seja judicial, é sempre uma boa ideia formalizar qualquer mudança legalmente. Você pode buscar orientação jurídica para ver se é necessário formalizar a suspensão do pagamento judicialmente, especialmente se houver a possibilidade de futuras disputas. 4. **Educação Superior**: Lembre-se de que, em alguns casos, se o filho estiver cursando ensino superior, ele pode ter direito a continuar recebendo pensão até a conclusão do curso. Espero ter ajudado! Se inscreva no canal e curta este vídeo. Estamos sempre aqui para ajudar. Abraços!
Primeiro queria parabenizar pelo vídeo. Dr no caso de um filho que recebe a pensão corretamente mas não tem nenhum contato com o pai pois este mora em outr estado e não mantém contato nem por telefone o filho completa 18 em fevereiro e já vai começar a cursar faculdade o mais indicado seria aguardar a ação de exoneração e apresentar contestação ou entrar com uma rivisional pedindo a majoração do valor da pensão já que faz muito anos que não houve mudança e o filho não sabe se o pai está trabalhando ou aposentado e informar no mesmo processo que encontra-se matriculado em curso superior
Meu filho estava cursando faculdade , porém trancou e quer voltar , por essa faculdade não este continua , meu ex pode retirar a pensão? Ele será matriculado novamente , pois não gostou do curso que fazia …. Como o pai sabe que ele trancou a faculdade anterior , já está entrando com ação de exoneração. Pode me responder isso? Obrigado
Olá, Thiago! Obrigado por trazer sua pergunta. O pagamento de pensão alimentícia geralmente é mantido enquanto o filho está cursando a faculdade, mesmo após os 18 anos. No entanto, o fato do seu filho ter trancado o curso pode ser interpretado como uma interrupção no dever de sustento, especialmente se o pai provar que ele não está mais estudando. Se o seu filho está se preparando para retomar os estudos e se matricular em outro curso, é importante que essa informação seja apresentada no processo. O juiz vai analisar se a pensão ainda é necessária para garantir que ele possa concluir os estudos. Recomendo que você busque orientação jurídica para se preparar e apresentar essa situação da melhor maneira possível no processo. Espero ter ajudado! Se inscreva no canal e curta o vídeo para mais conteúdos como esse. Abraço!
Uma pergunda se filho desde 14 ,por mais pai faz de tudo para ver e filho nao quer ver o pai ,ai ele completa 18 anos ainda sou obrigado a pagar se por ventura estuda facu...?
Olá, Geilanio! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. Mesmo que o filho não queira manter contato, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode continuar até os 18 anos e, em alguns casos, até os 24 anos, se ele estiver cursando o ensino superior e não tiver condições de se sustentar sozinho. A pensão tem como objetivo garantir o bem-estar e o desenvolvimento do filho, independentemente do relacionamento entre pai e filho. Se você acredita que há motivos para revisar essa obrigação, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para avaliar a situação e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para revisão ou exoneração da pensão. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir esse vídeo. Abraços!
Então o Sebastião está com um processo na justiça ⚖️ por pensão alimentícia a ex mulher dele colocou ele na justiça mais o filho dele já completou 18 anos ela não deixa o pai visitar o filho!
Olá, Maria Aparecida! Primeiramente, sinto muito pela situação que seu marido está passando. Em casos como este, onde o pai enfrenta uma doença grave e a filha já é maior de idade e financeiramente independente, pode ser possível solicitar a revisão ou até mesmo a extinção da pensão alimentícia. Recomendo que procure um advogado especializado em direito de família para orientá-los sobre como entrar com uma ação de revisão de alimentos. O advogado poderá ajudar a reunir as provas necessárias, como os laudos médicos e documentos que comprovem a renda da filha. Muito obrigado pelo seu comentário e pelo apoio ao canal. Não se esqueça de se inscrever e curtir o vídeo!
Olá, Klebao! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. No caso de seu filho ser maior de idade e ter Transtorno do Espectro Autista (TEA), a obrigação de pagar pensão pode continuar, especialmente se ele não tiver condições de se sustentar sozinho. O apoio financeiro pode ser necessário para cobrir despesas médicas, terapias e outras necessidades. Você pode ajudar diretamente com o tratamento médico, mas é importante formalizar isso legalmente para evitar futuros problemas. Recomendo buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para ajustar os termos da pensão e garantir que as necessidades do seu filho sejam atendidas adequadamente. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir esse vídeo. Abraços!
Dr. E se a mãe insiste em tomar frente das conversas depois que o filho completou 18 anos e no caso ela estará quebrando uma regra judicial o que fazer nesse caso? Entra processo?
Olá @1979algo, obrigado por trazer sua dúvida ao canal. Quando um indivíduo completa 18 anos, ele atinge a maioridade legal segundo o Código Civil brasileiro, o que significa que ele passa a ter plena capacidade para praticar atos da vida civil sem necessidade de representação ou assistência por parte dos pais ou responsáveis, exceto em situações específicas previstas por lei. Se existe uma ordem judicial determinando que a mãe não deve intervir nas conversas ou decisões do filho após ele atingir a maioridade e ela insiste em fazê-lo, isso pode ser considerado um descumprimento de ordem judicial. Nesse caso, as medidas a serem tomadas dependem da natureza da ordem e das circunstâncias envolvidas. É importante, inicialmente, tentar resolver a situação de maneira amigável, conversando e explicando as implicações legais desse comportamento. Se a intervenção persistir e afetar os direitos do filho agora maior de idade, pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar as melhores ações a serem tomadas. Isso pode incluir desde uma notificação formal até o ingresso de um processo para garantir o cumprimento da ordem judicial, dependendo da gravidade e das consequências do descumprimento. Consultar um advogado especializado em Direito de Família pode fornecer um caminho claro sobre como proceder, considerando os detalhes específicos do caso. O profissional poderá orientar sobre a possibilidade de ações judiciais ou outras medidas legais adequadas para assegurar que os direitos do filho sejam respeitados. Agradeço por nos escrever e espero que a situação se resolva da melhor maneira possível. E não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo para mais informações e dicas úteis. Estamos aqui para ajudar, então, caso tenha mais dúvidas ou necessite de assistência, sinta-se à vontade para entrar em contato.
Dr tenho uma filha de 18 e 5meses morava comigo a mãe nunca ajuntou em nada .agora mora com a mãe ela estuda esta terminando o 3 ano fundamental.ela que mim coloca na justiça..so que mando uma ajunda de custo..pr ela
Júnior obrigado por assistir o vídeo! Se ela já completou a maioridade civil, acho difícil que ela com 18 anos e 5 meses consiga alguma coisa. Eu mesmo, nunca vi ninguém conseguir pensão depois dos 18 anos.
No meu caso tenho 2 filhas, uma de 21 anos que esta na graduação de direito e trabalhando a outra de 19 anos na graduação de pedagogia e trabalhabdo. Posso pedir exoneração? Pq as 2 estudam e trbalham e eu casei novamente e minha esposa tem problemas de rim e necessito do dinheiro. Como faço? O pior que minhas filhas nem falam comigo, e queria muito que elas pudessem falar.
Olá, Daniel! Primeiro, gostaria de agradecer por compartilhar sua situação conosco. Entendo que é um momento delicado e que envolve questões sensíveis, tanto emocionais quanto financeiras. No âmbito do direito de família, a questão da pensão alimentícia para filhos maiores de idade pode ser complexa e depende de vários fatores. De acordo com o Código Civil brasileiro, a obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade. No entanto, a capacidade dos filhos de proverem ao seu próprio sustento, por meio de trabalho, e o fato de estarem cursando ensino superior são aspectos relevantes que podem ser considerados pelo judiciário ao avaliar a necessidade de continuação, revisão ou exoneração da pensão. Para solicitar a exoneração da pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos, apresentando as razões para tal pedido. Neste caso, seria relevante mencionar os seguintes pontos: 1. **Autossuficiência das Filhas**: O fato de ambas as suas filhas estarem trabalhando e cursando ensino superior pode indicar que elas possuem meios de prover ao próprio sustento. 2. **Nova Constituição Familiar**: O fato de você ter casado novamente e ter outras obrigações familiares, especialmente considerando a condição de saúde de sua atual esposa, é um argumento que pode ser utilizado para demonstrar a necessidade de revisão das suas capacidades financeiras. 3. **Relacionamento com as Filhas**: Embora a questão da comunicação com suas filhas seja mais uma questão emocional do que legal, é importante para o contexto familiar. Buscar a reconciliação e uma comunicação saudável é sempre recomendável, podendo inclusive facilitar um acordo amigável sobre a questão da pensão. Seria aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar todos os aspectos do seu caso e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Um profissional poderá ajudar na preparação dos documentos necessários, na argumentação legal adequada e na condução do processo de forma a buscar um resultado favorável à sua situação. Além disso, tentativas de mediação ou conciliação fora do âmbito judicial, sempre que possível, podem ser caminhos para resolver a questão de forma mais amena e menos desgastante para todos os envolvidos. Espero que estas informações possam ajudá-lo a encontrar o melhor caminho para a sua situação. Agradeço novamente por nos acompanhar e compartilhar sua história. Não esqueça de se inscrever no canal e seguir nosso Instagram @ageuccamargo para mais dicas e informações. Estamos aqui para apoiar você.
Olá @wagnerbiondi3225, muito obrigado por compartilhar sua dúvida e por acompanhar o canal! Quando se trata de pagamento de pensão alimentícia para filhos que já atingiram a maioridade, a situação pode variar bastante de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso. No Brasil, a obrigação de pagar pensão não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, especialmente se ele estiver cursando ensino superior ou precisando de suporte financeiro para sua formação e sustento. No caso da sua filha, que tem 19 anos, está na faculdade e também trabalha por conta própria, é importante considerar que a continuidade do pagamento da pensão pode depender de vários fatores, como a capacidade financeira dela de se manter com os próprios recursos e as necessidades dela em relação aos custos da educação superior. Se você acredita que a situação financeira ou as necessidades da sua filha mudaram a ponto de justificar uma revisão da pensão alimentícia, é possível solicitar judicialmente a revisão ou mesmo a extinção da obrigação. Para isso, é necessário demonstrar que houve uma mudança significativa nas circunstâncias que justifique tal alteração. Isso pode incluir, por exemplo, o fato de ela ter sua própria fonte de renda que possa cobrir suas necessidades. É fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar a situação detalhadamente e fornecer orientações específicas baseadas na legislação atual e nas particularidades do seu caso. Lembrando sempre de manter a comunicação aberta e transparente com sua filha durante esse processo, buscando a melhor solução para ambos. Espero que essa orientação seja útil! Agradeço novamente por sua participação no canal. Não esqueça de se inscrever e seguir nosso Instagram @ageuccamargo para mais informações. Estamos aqui para ajudar no que for preciso.
E se o filho ou filha, estiverem fazendo graduação e depois de três não quer fazer mais aquela graduação, resolve trocar de graduação, iniciando tudo de novo, como fica a situação do Pai ? Tem muito filho malandro que faz isso.
Minha filha completo 18 anos e não quiz fazer faculdade e encerrei a pensão, disse que ajudaria com algumas despesas, agora passado 7 meses ela exige que eu continue pagando! E a mi ha filha fez a carta abrindo mão da pensão tendo seu trabalho e auto sustento, agora ela ameaça recorrer a justiça para eu voltar a pagar! Isso é possível? Obrigado!
Olá, muito obrigado por acompanhar nosso canal. Peço que você se inscreva. Também peço que você me siga no instagram, pois lá dou dicas diárias sobre direito do consumidor. Segue link: instagram.com/ageucamargoadv/ Bom... Vamos lá sobre seu comentário... O STJ EXIGE que a pensão só pode parar se tiver DECISÃO JUDICIAL. Assim, você não pode simples "parar de pagar". Tem que entrar com uma ação de EXONERAÇÃO DE PENSÃO. Enquanto não entrar com essa ação, você deve continuar pagando mesmo. Nesse caso, para encerrar a pensão é possível entrar com uma ação judicial. Podemos te ajudar com isso, nos chame no whattsapp a partir do dia 09/01. Segue whattsapp, só clicar: api.whatsapp.com/send?phone=5511934035876&text=
Boa tarde Dr o meu Filho tem 17 anos ele não quer estudar ele já está casado , quando ele ficar com 18 anos eu tenho que continuar pagando a pensão Alimentícia ?
Como fica a situação em que o filho maior de idade faz faculdade e também trabalha? O pai precisa provar que o filho se sustenta? Pergunto isso porque acredito que nessa idade eu "recebi" pensão do meu pai, mesmo maior e trabalhando, pois eu estava na faculdade. Na verdade eu mesma nunca recebi na minha conta, eu acho que foi creditado na conta da minha mãe na época. Eu trabalhava, mas ganhava pouco. Minha mãe me disse que meu pai não pagou pensão por mim, somente por minha IRMÃ (editado), mas eu tenho quase certeza de que ele pagou para nós duas. Como faço para saber com certeza?
Olá, Paula! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal! A situação de filhos maiores de idade que estão na faculdade e trabalham pode ser um pouco complexa. Geralmente, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode continuar enquanto o filho estiver cursando a faculdade, mesmo que ele tenha um emprego, desde que o salário não seja suficiente para cobrir todas as suas necessidades básicas e educacionais. Para determinar se o seu pai pagou pensão para você, você pode: 1. **Verificar os comprovantes de pagamento:** Solicite à sua mãe os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia. Eles devem detalhar a quem os valores foram destinados. 2. **Consultar o processo judicial:** Se houve um processo judicial para determinar a pensão alimentícia, você pode solicitar uma cópia do processo no fórum onde ele tramitou. Lá, constarão os detalhes sobre a destinação dos valores. 3. **Perguntar diretamente ao seu pai:** Às vezes, a comunicação direta pode esclarecer dúvidas de forma mais rápida e simples. Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição. Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo para continuar recebendo mais informações úteis. Abraços!
@camargosociedadeadv Uau, Dr, muito obrigada por essa resposta tão completa e pela atenção em responder uma pessoa desconhecida. Eu tenho quase certeza de que à época eu disse à minha mãe "pode usar tudo com minha irmã porque a faculdade dela é mais cara e eu não preciso disso". E achei estranho em recente conversa minha mãe me dizer que possivelmente eu nem cheguei a receber pensão. Mas por mais que não faça diferença hoje, eu gostaria de saber a verdade do que aconteceu na época. Meu pai faleceu há alguns anos, não éramos próximos, e já faz um boooom tempo que completei 24 anos, possivelmente os comprovantes nao estao acessíveis, mas bom saber que tem a possibilidade de acesso ao processo judicial. Obrigada pela atenção e por informar o público por meio de seu canal, Dr
Olá, Andreia! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. Como responsável legal da sua afilhada, é importante garantir que todos os benefícios do INSS estejam sendo corretamente geridos. Se ela é pensionista e há alguma mudança importante, como atualização de dados ou necessidade de comprovação de vida, é recomendável que você acompanhe esses processos de perto. Aqui estão os passos que você pode seguir: Agendamento de Atendimento: Acesse o site do INSS (Meu INSS) ou ligue para o número 135 para agendar um atendimento. Isso garante que você será atendida no dia e hora marcados, evitando longas esperas. Documentos Necessários: Leve todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento da sua afilhada, e documentos que comprovem sua condição de responsável legal (como termo de guarda ou tutela). Prova de Vida: Se a visita ao INSS for para a prova de vida, verifique se ela pode ser feita pelo banco onde a pensão é recebida. Algumas instituições financeiras realizam essa atualização diretamente, facilitando o processo. Atualização de Dados: Se precisar atualizar dados ou resolver outra questão específica, explique a situação detalhadamente ao atendente do INSS para que ele possa orientar da melhor forma possível. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo. Isso nos ajuda a continuar trazendo conteúdo útil para você. Abraços!
Doutor sempre paguei pensão mas não foi pela justiça e sim amigável ele fez 18 anos mas só estuda o ensino médio e trabalha mas n e carteira assinada tenho obrigacao de pagar ainda
E quando acontece quando o filho espartilho se matricula em uma universidade, troca de curso 3 vezes em torno de 1 ano e meio e continua recebendo pensão sem estudar? Desculpas; não gostou do curso. Tem chances de exoneração?
No caso dele estar 19 anos , não faz faculdade , já terminou o ensino médio, não trabalha, e está estudando em casa (já pelo segundo ano) para entrar em uma faculdade?
E quando faz 18 anos e ainda está terminando o ensino médio,mas está em um trabalho com contrato de 1 ano recebendo 1000 reais por mês ainda recebe a pensão?
Olá @anapaulanardin8917, agradeço muito pelo seu comentário e interesse no canal! Sobre sua dúvida, geralmente, a pensão alimentícia é destinada ao sustento dos filhos, incluindo despesas com alimentação, saúde, educação, entre outras necessidades. A maioridade civil, que ocorre aos 18 anos no Brasil conforme o Código Civil, não extingue automaticamente o direito à pensão. Se o filho ainda está estudando ou comprovar a necessidade de continuar recebendo o apoio financeiro, a pensão pode ser mantida. No caso de estar trabalhando e recebendo um salário, como mencionado, isso pode influenciar a decisão sobre a continuidade do pagamento da pensão, especialmente se o valor recebido for suficiente para suas necessidades básicas. No entanto, cada situação é única e deve ser avaliada individualmente. É importante que tanto o pagador quanto o beneficiário da pensão busquem orientação legal para entender melhor seus direitos e deveres, podendo ser necessário ajustar o valor da pensão ou até mesmo discutir a continuidade do pagamento em juízo. Espero que essa informação ajude! Não esqueça de se inscrever no canal e seguir nosso Instagram @ageuccamargo para mais dicas e informações úteis. Se tiver mais dúvidas, fique à vontade para perguntar. Estamos aqui para ajudar!
Olá! Obrigado pela sua pergunta. Quando o filho começa a trabalhar e tem uma renda própria, isso pode ser um motivo para o pai solicitar a revisão ou até a exoneração da pensão alimentícia, especialmente se ele já não está mais estudando. O objetivo da pensão é garantir o sustento até que o filho possa se manter por conta própria. Se o filho já trabalha e consegue se sustentar, o juiz pode entender que a pensão não é mais necessária. No entanto, o fato de ele morar com a mãe e fazer uma poupança não muda essa análise, mas pode ser considerado no julgamento. A decisão final cabe ao juiz, que analisará todas as circunstâncias do caso. Recomendo procurar um advogado para orientar o processo de revisão da pensão, se for o caso. Espero que isso ajude! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo. Abraço!
Olá, @elisangelaoliveira6691! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso canal. Quando sua filha já está morando junto e tem um filho, e está prestes a fazer 18 anos, é importante considerar alguns aspectos legais e práticos: Reconhecimento da União Estável: Se sua filha e o companheiro desejam formalizar a união, podem fazer o reconhecimento da união estável. Isso garante direitos e deveres similares aos do casamento e pode ser feito em um cartório de notas. Direitos e Deveres Legais: Aos 18 anos, sua filha atinge a maioridade civil e passa a ter plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil, inclusive os relacionados à guarda do filho e à administração de seus bens. Registro Civil: Verifique se o filho dela está devidamente registrado no cartório de registro civil com o nome dos pais. Isso é essencial para garantir os direitos da criança. Planejamento Familiar: Incentive sua filha a conversar com um profissional de saúde sobre planejamento familiar e saúde reprodutiva, para que ela possa tomar decisões informadas sobre o futuro. Educação e Trabalho: Apoie-a na busca por oportunidades de educação e trabalho, que são fundamentais para garantir um futuro melhor para ela e para o filho. Se precisar de mais informações ou orientações específicas, procure um advogado especializado em direito de família. Espero que essas dicas sejam úteis! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir este vídeo. 😊👪
Boa noite Dr minha primeira vez aqui, então eu tenho dois netos que moram comigo, um deles tem 19 anos, o pai dele parou de pagar a pensão faz três meses, é direito dele ou ele tem quê continuar pagando, lembrando que meu neto faz faculdade, eu como avó posso.procurar a justiça?Então parece que os pais dos meus netos combinaram, o de 12 anos tbm está com três meses que não recebe, eu posso procurar a justiça, pq um pai de verdade.nunca deixa de ajudar seus filhos.Pra mim é obrigação deles
Olá, @teodolinalima4251. Primeiramente, é importante dizer que você está fazendo um grande trabalho cuidando de seus netos e buscando os direitos deles. Em relação à sua pergunta, a obrigação de pagar pensão alimentícia normalmente continua até que a criança complete 18 anos ou, se estiverem estudando, até os 24 anos. Portanto, no caso de seu neto de 19 anos que está na faculdade, o pai deveria continuar pagando a pensão. Em relação ao neto de 12 anos, a pensão certamente ainda é devida. A interrupção do pagamento da pensão pode levar a consequências legais sérias, incluindo até mesmo prisão. No Brasil, os avós podem entrar com uma ação para buscar a pensão alimentícia em nome de seus netos. Isto é chamado de "ação de alimentos avoengos". No entanto, isso é normalmente um último recurso, quando os pais não têm capacidade de pagar a pensão. Como cada situação é única, é sempre uma boa ideia buscar o conselho de um profissional jurídico. Recomendo que você procure o conselho de um advogado ou consulte o Juizado de Família ou a Defensoria Pública de sua cidade. Lembre-se também de que o diálogo é muito importante. Se for possível, tente conversar com os pais de seus netos para resolver esta situação de uma forma que seja melhor para as crianças. A situação ideal é sempre aquela em que os direitos dos filhos são respeitados e seus melhores interesses são priorizados. Você está certa em afirmar que um verdadeiro pai nunca deixa de ajudar seus filhos e a obrigação deles é manter o bem-estar e a educação dos mesmos. Continue lutando pelos direitos de seus netos!
@@adv.ageucamargoOLÁ, DR. BOM DIA. DR., POR FAVOR, ALGUMAS DÚVIDAS: E SE O PAI FOI ATÉ A FACULDADE SOLICITAR APENAS A INFORMAÇÃO VERBAL, QUERENDO APENAS OUVIR DA SECRETARIA SE O FILHO OU FILHA CONCLUIU O CURSO SUPERIOR E A FACULDADE NEGAR ? O QUE FAZER NESSE CASO ? CONHEÇO UM PAI QUE FOI ATÉ A FACULDADE E ACONTECEU EXATAMENTE ISSO. O PAI NÃO PEDIU INFORMAÇÕES EXTRAS E PARTICULARES. E NÃO ENTROU NO ASSUNTO SOBRE PENSÃO. A FACULDADE ALEGOU QUE PELO FATO DA FILHA SER MAIOR DE IDADE, SÓ PODEM FORNECER QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO SOBRE A FILHA, SE A ELA ESTIVER JUNTO COM O PAI OU SE A FILHA FORNECER UMA PROCURAÇÃO REGISTRA EM CARTÓRIO, POIS CONSTA ESSA CLÁUSULA NO CONTRATO DELA. ORA, MAS HÁ MUITOS CASOS NOS QUAIS MUITOS PAIS SOFRERAM ALIENAÇÃO PARENTAL DA PARTE MATERNA E NÃO TEM CONVIVÊNCIA OU AFINIDADE COM SEUS FILHOS. *DR. POR FAVOR, OUTRA DÚVIDA: EM SITES OFICIAIS E CONHECIDOS: ONDE CONSTAM: A FOTO DO PERFIL DA FILHA OU DO FILHO EM SITES OFICIAIS, FORMAÇÃO ACADÊMICA COM O NOME DA FACULDADE, DESCRIÇÃO DO PERÍODO DA FORMAÇÃO ( MÊS E ANO DO INÍCIO, MÊS E ANO DO FIM DO CURSO ), NOME DO CURSO SUPERIOR REALIZDO, DESCRIÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO DA EMPRESA ONDE O FILHA OU FILHO TRABALHA, NOME DA EMPRESA COM LOGOTIPO, DESCRIÇÃO DO PERÍODO QUE TRAVALHA NA EMPRESA E ETC. NO CASO, A FILHA TEM 22 ANOS E POSTOU ESSAS NESSE SITE MUITO CONHECIDO. ELA SE GRADUOU NUM CURSO SUPERIOR, COM DURAÇÃO DE DOIS ANOS E MEIO. E BATE COM O PERÍODO QUE ELA POSTOU. DR., ESSAS INFORMAÇÕES SE IMPRESSAS, SERVEM COMO PROVAS PARA SEREM ANEXADAS NO PROCESSO DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO ? O JUIZ ( A ) AS LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO ? ÓTIMO FIM DE SEMANA.*
Olá @anapaulanardin8917, agradeço seu comentário! Quando se trata de exoneração de pensão alimentícia, não necessariamente acontecerá uma audiência entre pai e filho. O processo de exoneração é judicial e pode envolver uma audiência para que o juiz avalie as circunstâncias e decida se a obrigação de pagar a pensão será ou não extinta. Se o pagamento da pensão alimentícia for interrompido sem uma decisão judicial que autorize a exoneração, o responsável pelo pagamento pode, sim, correr o risco de ser preso. Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar e sua falta pode ser entendida como uma ameaça ao sustento de quem a recebe. De acordo com o Código Civil e a legislação pertinente sobre alimentos, a prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista para casos de inadimplência. Por isso, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para dar entrada no pedido de exoneração de forma legal e evitar problemas judiciais. Continue acompanhando o canal para mais informações e dicas. Não esqueça de se inscrever e curtir o vídeo. Obrigado pelo apoio!
Dr. No caso da pensão ser exonerada e não houver uma audiência entre as partes,como o filho irá saber que o juiz ,aceitou a exoneração e não irá receber mais e se acaso o filho precisar continuar recebendo para estudo como deve fazer?
Olá, Paulo! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. A obrigação de pagar pensão alimentícia pode se estender até os 24 anos, se o filho estiver cursando ensino superior e não tiver condições de se sustentar sozinho. No caso da sua filha estar grávida e não trabalhando, a obrigação pode continuar, pois ela pode necessitar de suporte financeiro adicional. Se você acredita que a situação mudou significativamente e gostaria de revisar a obrigação de pagamento, recomendo procurar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Ele poderá ajudar a avaliar a situação e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para revisão ou exoneração da pensão. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir esse vídeo. Abraços!
Beatriz, após os 18 anos é possível SIM pedir pensão. Mas é mais difícil de conseguir, pois você terá que provar que não pode trabalhar e que seu pai tem condições de lhe ajudar com a pensão.
Meu filho fez 19 anos agora que entro num cursinho e eu estou desempregado a 2 anos sem condições de pagar ,chegou uma intimação pra mim pagar os últimos 6 meses devendo se não vou preso o que fazer?
Você precisa negociar com ele esses 6 meses em aberto o mais rápido possível, caso contrário será preso mesmo. No mais, entre com ação de exoneração de alimentos.
Minha filha com 20 anos se matriculou no ensino médio depois de eu ajuizar o pedido de exoneração de alimentos , vai fazer 21 anos e não trabalha, que o senhor me diz?
@@Palmeiras-vv6me bom dia prezado! Fizemos um acordo na audiência , ficou acertado de mais 12 meses de pensão e será excluído automático..muito obrigado
Bom dia, Marcelo! Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o canal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem o direito de desistir da compra em até 7 dias, caso ela tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou por telefone). Para compras feitas presencialmente, a devolução do dinheiro depende da política de cancelamento da loja e do contrato firmado. Recomendo que você tente negociar com a revenda. Se eles se recusarem a devolver o valor, procure o Procon da sua cidade para orientações e registre uma reclamação formal, se necessário. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir esse vídeo. Boa sorte!
Certo, então digamos que eu continue ainda pagando a pensão do meu filho pós os dezoito anos. O dinheiro vai pra conta de quem? Ainda continua sendo depositado na conta da minha ex mulher, ou abre uma conta nova pro meu filho ?
Olá, Marcos! Se você continuar pagando a pensão após os 18 anos do seu filho, o valor pode ser depositado diretamente na conta dele. O ideal é ajustar essa situação judicialmente para garantir que tudo esteja conforme a lei e que o depósito seja feito corretamente. Recomendo consultar um advogado para orientá-lo sobre o processo de alteração da conta de depósito da pensão. Agradeço pelo seu comentário e pelo apoio ao canal. Não se esqueça de se inscrever e curtir o vídeo!
Oi boa noite o meu esposo tem uma filha q vai fazer 18 anos e ela nao estudar e nao trabalhar e passar de ate 15 dias na casa do namorado ele tem q continuar pagando pensao
Meu ex tem dois filhos 1 comigo e outro filho com outra ex esposa só q ele fez 18 anos e trabalha em uma pizzaria .como fica o valor da pensão da minha filha ? Quantos porcentos e ele não atualiza a pensão já tem 3anos
Oi Dr , e quando a filha um mês antes de completar 18 vai morar com o pai q e oque paga a pensão , Ex o minha filha fez isso e depois disse q entrou com pedido de guarda dela . Eu não entendi isso . Oque pode acontecer neste caso . obrigada
Boa noite! Meu filho fez 18 a dois meses e o pai dele já parou de pagar a pensão no mesmo mês q ele fez aniversário mais ele está terminando aínda o ensino médio e não trabalha,como fica? Outra coisa a pensão nunca teve reajuste eu posso pedir os reajuste atrasado dos anos anteriores já q foi tudo feito judicialmente e ele não obedeceu? Eu não fiz questão no começo por q ele dava roupa e calçados e etc antes mais já tem uns 5 anos q ele não dá mais nada só a pensão equivalente a um salário mais ele não ganha só um salário.obrigado pelos esclarecimento,foi muito útil.
Olá. Meu esposo paga pensão alimentícia para duas filhas. A mais velha irá fazer 18 anos em julho desse ano e tem uma relação estável há mais de dois anos. Como ele deve fazer para pedir exoneração de alimentícia da filha mais velha?
Olá Arleide, obrigado por assistir nosso vídeo. Nesse caso, sugiro que logo que ela completar 18 anos, seu marido procure um advogado e diga que deseja entrar com ação de "Exoneração de Alimentos". Na ação deve ser mencionado que ela vive em união estável e completou 18 anos.
Ja se passaram 17 anos fiz acordo judicial na época de 20% dava 130,00 nunca falhei sempre mantive o mesmo valor. Agora ela fez 18 anos casou pedi exoneração, na audiência ela pode cobrar o retroativo. Ou ela tem que entrar com outro processo para o retroativo?
Olá, @Patricktoledoo! Muito obrigado pelo seu comentário e por acompanhar nosso canal. Quando se trata de exoneração de pensão alimentícia e cobrança de valores retroativos, aqui estão alguns pontos importantes: Exoneração da Pensão: Você tem o direito de pedir a exoneração da pensão alimentícia, já que sua filha atingiu a maioridade e se casou. Isso geralmente é suficiente para cessar a obrigação de pagar a pensão, a menos que haja uma necessidade comprovada de continuar com o suporte. Cobrança de Retroativos: Para cobrar valores retroativos, sua filha precisaria entrar com uma ação específica para isso. Na audiência de exoneração, o foco será apenas na cessação dos pagamentos futuros. Qualquer valor que ela acredite ser devido deve ser tratado em um processo separado. Consultoria Jurídica: É altamente recomendável que você consulte seu advogado para discutir os detalhes do seu caso específico. Ele poderá orientá-lo sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam preservados. Espero ter ajudado! Se inscreva no canal e curta este vídeo. Estamos sempre aqui para ajudar. Abraços!
O doutor foi super claro, e resumindo, a pensão alimentícia não acaba nunka, aconteça oque acontecer a pensão não acaba e nem para de ser cobrada ! Experiência própria em família, tenho um pai já com mais de 60 anos, doente, o filho dele já tem mais de 18, trabalha porém sem registro, e no automático meu pai já tentou e juiz algum tira o direito do filho dele, enfim advogado algum consegue cessar o pagamento de pensão, não acaba nunka mais !
Olá, @edmarpereira6400. Entendo sua frustração, mas a legislação estabelece que o pagamento da pensão alimentícia pode, sim, ser encerrado em algumas situações. No entanto, a decisão de cessar o pagamento da pensão alimentícia não é automática. Ela deve ser solicitada ao juiz que está cuidando do caso. O responsável pelo pagamento da pensão deve apresentar provas que justifiquem o encerramento do pagamento. Isso pode incluir evidências de que o beneficiário da pensão está empregado e é capaz de se sustentar, ou que o pagador da pensão não tem mais condições financeiras para pagar. Além disso, a pensão alimentícia geralmente termina quando o beneficiário atinge a maioridade (18 anos), a menos que ele ainda esteja estudando e dependa financeiramente do pagador. A obrigação também pode continuar se o beneficiário for incapaz de se sustentar devido a alguma deficiência ou doença. Se o seu pai está com dificuldades para pagar a pensão alimentícia devido à sua condição de saúde, ele pode solicitar uma revisão da pensão ao tribunal. Ele precisará fornecer provas de sua situação, como atestados médicos e informações sobre sua renda e despesas.
Se o filho completa 18 anos e o pai paga ainda ele com 20 anos , o ser Pede aumento, o pai pede exoneração pq não está estudando e nem estudando mais , aí ele corre e se matrícula na faculdade como fica ? Teve dois anos pra ingressar na faculdade com o valor da pensão já paga até hoje ? 😡😡
Olá, muito obrigado por assistir nossos vídeos! Peço que você siga a gente no Instagram também, lá postamos quase diariamente dicas jurídicas. Segue link: instagram.com/csabancario/ Agora vamos lá com seu comentário... Nesse caso, na ação judicial, provavelmente o juiz mandará pgar até os 24 anos.
Boa noite Tenho uma filha de 18 anos não temos uma boa relação , ela está fazendo curso técnico em enfermagem e só vive viajando com a mãe e tenho um filho que precisa mais de mim posso pedir exoneração de pensão
O fato de vc ter outro filho ñ tira sua responsabilidade e nem tira a sua paternidade sobre a sua outra filha..Vc n deixa de ser pai dela por causa do seu outro filho.O fato de viajar talvez pq a mãe a proporciona isso,já que vc pai não faz nada disso por ela.Jajá ela te processa por abandono paternal.
Faltou o cenário do filho/a que alcança a maioridade civil e sai do lar de quem tem a guarda. Ou não mora com nenhum dos pais , assume União estável. Como fica?
Olá obrigado por assistir o vídeo! Nesse cenário, entendo que também é possível o ajuizamento da ação de exoneração, pois o filho perde o poder familiar.
Olá Dr. Meu marido teve uma filha antes de nós estarmos juntos, em outra cidade e nunca a procurou ,. Hoje ela tem 18 anos é casada e tem 2 filhos , e agora através do face ele a encontrou, ela e mãe exige pensão , o que diz a lei sobre esse caso ? . desde já agradeço.
Obrigado pelo elogio, @annynhafer.oficial6582! Fico muito feliz que você tenha achado a explicação excelente. Estamos sempre à disposição para ajudar e esclarecer dúvidas. Não esqueça de se inscrever no canal e curtir o vídeo para continuar recebendo conteúdos como este. Agradecemos seu apoio!
o pai tem direito de exigir que a mae paga a outra metade da faculdade ou curso q o filho vai fazer e ja tendo compretado os 18 anos e o pai não tem condição de paga sozinho?
Olá, @user-kr9mk3iz9f! Muito obrigado pelo seu comentário e por compartilhar as dicas. Ficamos felizes em ajudar! Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais informações, estamos aqui para ajudar. Não se esqueça de se inscrever no canal e curtir este vídeo. 😊👍