A motivação não deveria ser o endividamento dos participantes, Sr Diretor Presidente. A motivação deveria ser minimizar os prejuízos arcados pelos participantes, em decorrência de atos de má gestão que colocaram os planos em déficit. Essas medidas chegam com enorme atraso, vez que muitos já partiram para o além, sem se beneficiarem das medidas ora propostas.
Essa proposta do GT não me convence. Só quem tem pouco tempo de expectativa de vida e não deixará pensionista é que pode ter algum tipo de benefício pela redução das contribuições.
FUNCEF, me diga quem é que está buscando empréstimo? Queremos é ser livre desta cobranca deste ROMBO! NÃO queremos mais protelação, emprestimo e nem prorrogação de prazo de nada!!!
Em um ano liquidaremos o primeiro equacionamento e em três anos, o segundo, ou seja, em 3 anos teremos uma redução de mais de 50% de contribuição extraordinária. E a redução proposta é de menos de 50% com alongamento do prazo. Não vejo muita vantagem nisso.
Em sendo aprovado o elastecimento de prazo, que garantia teremos nós de que o que "restou" de Ativos para pagar nossa aposentadoria não será novamente "aplicada" em FIP's, sim, temo que os mesmos procedimentos venham a se repetir.
Oi, Paulo, o investimento em FIPs hoje não é permitido na Fundação. Além disso, como você pode acompanhar as principais movimentações da carteira do plano nas apresentações de resultados. Por exemplo, a parcela de renda variável do Saldado caiu de 26%, menos de 15% em dois anos. Os recursos de renda variável foram migrados para renda fixa, o que reduz riscos e traz mais estabilidade aos resultados ao imunizar a carteira dos efeitos da variação das taxas de juros e inflação. Isso é feito pelo casamento do fluxo de vencimento desses papéis com os compromissos de pagamento de benefícios aos aposentados e pensionistas.
Acertar a conta com prejuízo para o participante é fácil. Porque não cobram da caixa a parte que lhe compete? Porque a caixa não antecipa, sem ter que onerar os participantes? Não temos clareza quanto a valores; como chegaram a esse cálculos, em números? Dizer que demoraria mais, se estivesse com um GT; não justifica. Queremos clareza e que a conta seja assumida pela caixa e não por nós.
Achei positivo, além de reduzir a contribuição do saldamento ira possibilitar a a sua dedução do IR, pois até o limite de 12% da renda já esta pacificado no judiciário a possibilidade de dedução.
Discordo quando a Salete diz que parte da responsabilidade é dos participantes. Não foram eles que fizeram maus negócios com os recursos da Funcef. O problema foi o uso político da Fundação pelo governo de plantão em sociedade com a direção da época que provocaram os prejuízos. Então, eles é que deveriam cobrir o rombo e não os participantes, que são os que estão arcando com a cobertura dos prejuízos.
Parabéns ao Ricardo e Equipe pelo trabalho. Entramos juntos na Caixa e reconheço seu potencial e comprometimento com os colegas apisentados, hoje em situaçao de penúria.
A grande maioria dos aposentados pelo reg/replan saldado é de idosos que estarão mortos nos próximos dez anos. Penso que cada um que morre é uma redução de dívida para a FUNCEF. Afinal, não é o aposentado que deve à FUNCEF, é a FUNCEF que deve o aposentado. O aposentado já pagou, comprou o dereito ao benefício. O benefício não foi dado de graça. O que estão fazendo com o equacionamento é cobrar novamente por aquilo que já foi pago no passado.
Plano maduro: É que tá prestes a cair do Pé. Quem viver verá. Quem está por resolver os problemas, são os mesmos que o causaram. Tá de brincadeira!!!! Tá mais maduro, entendeu não?
Muito papo furado quando na verdade por trás do blá-blá-blá é redução dos proventos de forma definitiva. Querem que o aposentado continue pagando mesmo após a aposentadoria. O RGPS não cobra mensalidade após a aposentadoria.
Depois de tantos anos concordo que é um primeiro passo , aqueles que só sabem ser contra olhem pra trás e vejam qdo tivemos a possibilidade de negociar esse equacionamento, ?
Eu aceito a proposta. O histórico e os fatos me levam a não descartar a possibilidade de redução/extinção de direitos, talvez num futuro até próximo. Daih nem uma coisa, nem outra.
O que quero é descontar menos do meu contracheque... muitos colegas se revoltam contra alongar o prazo... mas, pra pagar menos, temos que pagar em mais tempo. Ou nao?
Por quê a Funcef paga benefício sobre ctva e outros penduricalhos a quem é favorecido em ação trabalhista por seu direito, se não houveram as contribuições por parte da patrocinadora e do empregado favorecido? O que ou quem faz a funcef pagar tal absurdo??? Onde está o jurídico da funcef para barrar tais aberrações judiciais, que ao invés de setenciar o real devedor(cef), imputa o pagt à funcef que nem sequer deveria ser citada em tais demandas.
OI, Amarildo, em geral, a FUNCEF é incluída como ré tanto nas ações em que o participante deseja discutir o contrato de trabalho com a CAIXA quanto naquelas acerca do contrato previdenciário. À Fundação cabe cumprir a decisão judicial que vier a ser proferida, por isso há a necessidade de separar recursos para eventuais perdas, o que se chama tecnicamente de provisão contábil. Se o participante obtiver decisão favorável na Justiça, a FUNCEF irá atualizar os valores do seu benefício e administrar o impacto financeiro provocado na reserva matemática do plano. Explica-se: planos de benefício definido, como o REG/Replan, baseiam-se no princípio do mutualismo. Em resumo, as ações judiciais implicam, até o seu resultado final, em despesa para manutenção da representação e defesa da FUNCEF no âmbito judicial e aumento das obrigações financeiras dos planos decorrente do julgamento procedente.
@@FUNCEFoficial Meu caro, a reclamação é trabalhista e não previdenciária, portanto quem tem que arcar com a sentença é a Caixa e não a FUNCEF. A FUNCEF tem que recorrer de tal decisão e não apenas ferrar com os demais participantes que lutaram muito na vida laboral e contribuíram até o último mês de suas atividades para usufruir de uma aposentadoria digna. A FUNCEF está tirando grana dos inocentes para tapar buraco da CEF e não, não está administrando nada, pois até o momento não apresentou/apresenta qualquer plano para reaver o dinheiro que a CAIXA nos deve, simples assim. Essas despesas existem por causa da inércia e quem sabe companheirismo junto à CEF para ferrar com os participantes do fundo mútuo, pois é mais fácil lascar o mais fraco do que encarar o bandido, né mesmo. É muita falácia por parte do gerenciamento FUNCEF, de todos os tempos e não só agora, pois essa safadeza do CONTENCIOSO vem de há muito tempo. Como terá recursos um fundo que não recebeu as devidas contribuições, tanto por parte da patrocinadora bem como pelo empregado, para fazer frente a tais absurdos judiciais? Não há como justificar tamanha cachorrada, só sendo neste país mesmo.
CONSIDERO O QUE FOI CONVERSADO NO PODCAST UMA EXCELENTE NOTICIA E AGRADECO. NAO ESQUECAMOS DE UMA FRASE ANTIGA: " DAR-SE-Á ÀQUELE QUE TEM , TIRAR-SE-Á DAQUELE QUE NAO TEM. CONFIO NO TRABALHO QUE ESTÁ SENDO FEITO. TENHAMOS PENSAMENTOS POSITIVO.