*NO BRASIL NÃO HÁ MAIS ILEGALIDADE PARA ALGUMAS INSTITUIÇÕES AMIGO, ALIÁS DESCUMPREM A LEI PARA QUE NOS NÃO CONSEGUIMOS SEGUIR, ISSO É A “DEMOCRACIA” DO BR*
Nos Estados Unidos foram mecher com os atiradores eles foram as ruas para o tudo ou nada e o governo voltou atrás. Tem que haver uma revolta agui se não vão montar na gente.
O que a categoria armanentista, representadas pelos políticos eleitos, estão ou vão fazer para contestar e repelir essas medidas flagrantemente arbitrária e ilegal?
A pergunta que não quer calar: a polícia federal não deveria estar cumprindo a lei, ao invés de uma portaria???? Ela não deveria estar aceitando a atribuição.
O ruim que não está na lei, mas a lei ainda vale no brasil?? Eles podem fazer tudo que não dá nada, por menos o Bolsonaro tinha 24 horas para explicar uma coisa como essa aí!
O decreto, a portaria, os prazos são ilegais e inconstitucionais, mas "nós somos legalistas", e como cordeirinhos, vamos pro curralzinho a pedido dos lobos.
Se nossas autoridades sabem que tudo esta errado e nada fazem, oq esperar desse Brasil?? Ah direito adquirido, devido processo legal, inconstitucionalidade, etc….só falam que esta errado e dane-se….entra o CAC G2C com advogado e vai se defender…o problema do Brasil é o brasileiro!
Falou tudo Dr.!! Um completo absurdo!! A Lei 10.826 é clara, que a competência relacionada aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é competência do Comando do Exército.
Mas aí voltamos no básico: “Estamos vendo”; “Estamos assisindo”; “ilegal”; “Inconstitucional”… e NINGUÉM faz absolutamente nada! É Só comentário, não se cria um um Grupo de trabalho para propor uma ADIN…. Aquele Instituto Defesa serviu para eleger o POLON e só. Se esperava deles pelo menos deles uma intervenção.
O que eu quero saber é o seguinte eu tenho arma na pf ,vou receber um número de cr , e como vai ser dai pra frente,vou ter que renovar cr e o registro da arma ??
Boa noite, nobre Luciano Lara! Alguma notícia sobre a data de publicação da portaria autorizando a aquisição de armas de uso restrito pelas forças policiais?
Luciano eu queria aproveitar e falar.sobre o absurdo que é o Ofício Circular 04/2024 da DPA/PF. A classificação da 9mm como arma de uso restrito exclusivamente pela PF já que o decreto 11.615 no art. 79 não o fez. O art. 23 da lei 10.826 define que só o chefe do executivo pode classificar armas como uso permitido, restrito e proibido. O art. 79 do decreto não definiu que as 9mm (e demais acima de 407 joules) adquiridas antes de 21/07/2023 são de uso restrito, ele permite permanecer e adquirir munições para essas armas o que define que está permitido seu uso. E essa minha leitura está correta na sua opinião ?
Não entendo a razão para os influenciados se juntarem 'a associações e adotar um projeto de lei de iniciativa popular para regular o tiro da maneira que queremos. Acho que a hora é agora, tendo em vista a eleicao próxima. Quem o elito que não votar a favor sofrerá o cancelamento por parte dos eleitores do tiro.Temos de parar com a conduta de so sobreviver e começar a mostrar nossa força política.
Doutor, com a devida vênia, o PR pode, por decreto, disciplinar a competência dos órgãos da Administração Pública. O STF já decidiu isso bem antes da celeuma das armas.Por outro lado, o EB sempre tratou o cidadão como mero pagador de impostos, pelo que, não vejo com maus olhos esta transferência.
Pode se não houver lei em sentido contrário. Mas não pode agir contra a lei. P.Ex.: não pode, por decreto, delegar ao Ministério da Saúde ou à Receita Federal a competência para análise da concessão de benefícios previdenciários do INSS.
Um sistema hídrico.... Polícia federal e Exército !!!!!...... Dois órgãos fiscalizadores e administrativos ..... Decreto sobrepondo a Lei !!!!...... Tempos difíceis......... Ilegalidades mil ........ Adeus constituição.