A legislação do Simples Nacional veda residentes no exterior( que tenham essa condição ) de OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, essa previsão legal está prevista no Art. 17., item II da Lei 123/2006, ou seja, não poderá ser Simples Nacional. Se já tem uma empresa ela será desenquadra do Simples, mas poderá continuar aberta e optar pelo Lucro Presumido e ou Real.